A CND – Certidão Negativa de Débitos da Pessoa Jurídica, emitida em forma de Certidão de Inteiro Teor, é utilizada para comprovar a regularidade de anuidades perante o Crea-SP, comumente exigida em licitações, contratos, renovações cadastrais e demais processos que pedem evidência de inexistência de débitos.
Observação importante:
A Certidão de Registro e Quitação de Empresa emitida pelo sistema já informa a regularidade de débitos ao declarar, de forma expressa, que “a pessoa jurídica mencionada, bem como seus responsáveis técnicos anotados, não se encontram em débito com o Crea-SP” (base legal citada no próprio texto da certidão).
Certidão de Registro e Quitação de Empresa emitida pelo CreaOne (Recomendado)
Quando o solicitante não é o RT ou quando exigirem formato específico
A análise da solicitação terá início após a confirmação do pagamento.
Após o deferimento, o documento pode ser acessado em: Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados.
A Certidão de Registro e Quitação de Empresa costuma substituir a CND na maior parte dos editais, pois contém a declaração de inexistência de débitos.
Em caso de exigência explícita por “CND”, avalie com o órgão se a Certidão de Registro e Quitação de Empresa atende; se não, realize o pedido da Certidão de Inteiro Teor.
A empresa deve manter cadastro atualizado (dados societários, RT e CNAE/objeto) para evitar divergências no teor da certidão.
A verificação de autenticidade da certidão é feita on‑line, por meio do próprio sistema do Crea‑SP.
Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.