CND – Certidão Negativa de Débitos de Empresa

Descrição do serviço

A CND – Certidão Negativa de Débitos da Pessoa Jurídica, emitida em forma de Certidão de Inteiro Teor, é utilizada para comprovar a regularidade de anuidades perante o Crea-SP, comumente exigida em licitações, contratos, renovações cadastrais e demais processos que pedem evidência de inexistência de débitos.

Observação importante:

A Certidão de Registro e Quitação de Empresa emitida pelo sistema já informa a regularidade de débitos ao declarar, de forma expressa, que “a pessoa jurídica mencionada, bem como seus responsáveis técnicos anotados, não se encontram em débito com o Crea-SP” (base legal citada no próprio texto da certidão).

Como obter o serviço?

Certidão de Registro e Quitação de Empresa emitida pelo CreaOne (Recomendado)

  1. Responsável Técnico (RT) acessa o CreaOne e emite a Certidão de Registro e Quitação de Empresa (gratuita), que já declara a inexistência de débitos.
  2. A emissão é imediata e gera documento verificável.

Quando o solicitante não é o RT ou quando exigirem formato específico

  1. Acesse o CreaOne com login e senha (ou senha do Gov.BR);
  2. No menu, selecione: SolicitaçõesCertidõesCertidão de Inteiro Teor;
  3. Preencha o formulário eletrônico;
  4. Anexe a documentação obrigatória, conforme o perfil do solicitante;
  5. Envie a solicitação;
  6. Após a disponibilização do boleto, efetue o pagamento da taxa.

A análise da solicitação terá início após a confirmação do pagamento.

Após o deferimento, o documento pode ser acessado em: SolicitaçõesAcompanhar Serviços Solicitados.

Outras informações

A Certidão de Registro e Quitação de Empresa costuma substituir a CND na maior parte dos editais, pois contém a declaração de inexistência de débitos.

Em caso de exigência explícita por “CND”, avalie com o órgão se a Certidão de Registro e Quitação de Empresa atende; se não, realize o pedido da Certidão de Inteiro Teor.

A empresa deve manter cadastro atualizado (dados societários, RT e CNAE/objeto) para evitar divergências no teor da certidão.

A verificação de autenticidade da certidão é feita on‑line, por meio do próprio sistema do Crea‑SP.

Perguntas frequentes

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.