Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados. O Crea-SP poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, exigir a apresentação dos originais, a qualquer tempo, com definição de prazo.
Até 20 (vinte) dias, contados a partir do envio do protocolo.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
O serviço é gratuito.
A Baixa de ART é o serviço utilizado para encerrar oficialmente a responsabilidade técnica do profissional sobre uma atividade registrada, por conclusão ou interrupção da atividade.
Este serviço é destinado ao contratante que constar na ART. Quando o contratante for pessoa jurídica, a solicitação deverá ser realizada por seu representante legal.
Para solicitações realizadas pelo profissional responsável pela ART, consulte o serviço de Profissionais – Baixa de ART. Para solicitações realizadas pela empresa contratada na ART, consulte o serviço de Empresas – Baixa de ART.
A responsabilidade técnica permanece ativa até que a ART seja baixada por conclusão ou interrupção da obra/serviço.
O profissional detentor da ART será notificado a se manifestar sobre a solicitação da baixa. Poderá haver fiscalização in loco.
O Crea‑SP pode exigir documentos adicionais para conferência ou realizar ações de fiscalização, se necessário.
A baixa pode ser solicitada nos seguintes casos:
Diferença entre Cancelamento e Baixa de ART:
O cancelamento da ART só é possível quando nenhuma atividade foi executada ou quando houver pagamento em duplicidade. Se alguma atividade técnica tiver sido realizada, será necessário solicitar a baixa da ART.
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea-SP e não concorde com a autuação.
Por meio deste serviço, é possível apresentar defesa e, quando cabível, recursos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação aplicável.
A defesa é analisada inicialmente pela Câmara Especializada correspondente à matéria da autuação. Caso a decisão seja desfavorável, o interessado poderá interpor recurso ao Plenário do Crea-SP e, posteriormente, ao Confea, observados os prazos legais.
Durante os períodos de análise de defesa e de recursos, a cobrança da multa fica suspensa.
A Certidão de Inteiro Teor é o documento que apresenta informações detalhadas e completas constantes dos registros do Crea‑SP, que não estão disponíveis nas certidões mais comuns, como as certidões de registro ou de quitação.
Trata‑se de uma reprodução integral dos dados cadastrados nos sistemas do Crea‑SP, podendo abranger registros de profissionais, empresas, instituições de ensino ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Esse tipo de certidão é utilizado quando há necessidade de informações específicas, históricas ou aprofundada, não previstas pelas certidões gratuitas emitidas automaticamente pelo sistema.