Resultados da pesquisa

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O que acontece após o deferimento?

A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).

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Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?

Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.

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Fiz alguma etapa mínima (ex.: visita técnica/levantamento). Posso cancelar?

Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).

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Qual a diferença prática entre “contrato não executado” e “nenhuma atividade executada”?

“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).

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Em quais situações posso cancelar uma ART?

Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)

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Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?

Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.

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Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

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O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.

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Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

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Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.