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Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.
Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.
O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.
Não. Apenas a certidão de óbito.