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Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

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O que acontece após o deferimento?

A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).

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Onde solicito a baixa ou o cancelamento de uma ART?

Para solicitar a baixa, acesse a ART, abra a tela de visualização e selecione Baixar ART. Para solicitar o cancelamento, acesse Solicitações > Solicitar cancelamento de ART.

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Fiz uma etapa da atividade. Posso cancelar a ART?

Não. Se alguma atividade técnica prevista na ART já foi realizada, mesmo que parcialmente, não é possível solicitar o cancelamento. Nesse caso, deve ser solicitada a Baixa da ART, por conclusão ou interrupção da atividade.

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Qual é a diferença entre contrato não executado e nenhuma atividade executada?

Contrato não executado significa que a obra ou o serviço não começou. Nenhuma atividade executada significa que a obra ou o serviço começou, mas o profissional indicado na ART não realizou nenhuma atividade técnica. Por exemplo, o profissional pode ter sido substituído antes de iniciar sua atuação.

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Quando posso cancelar uma ART?

O cancelamento pode ser solicitado quando a ART foi registrada ou paga em duplicidade, quando o contrato não foi iniciado ou quando nenhuma atividade técnica prevista na ART foi realizada. Se alguma atividade técnica já foi realizada, mesmo que parcialmente, não é possível cancelar a ART; nesse caso, deve ser solicitada a baixa.

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Caso o profissional seja proprietário de empresa registrada no Crea-SP, o cancelamento da empresa é realizado de forma automática?

Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.

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ARTs vinculadas também são encerradas?

Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.

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Como acompanho o andamento?

O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.

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É necessário apresentar mais algum documento além da certidão de óbito?

Não. Apenas a certidão de óbito.