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Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.
Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.
O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.