Resultados da pesquisa

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A empresa pode solicitar a CAO depois que o profissional responsável deixou de fazer parte do quadro técnico?

Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.

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A empresa perde o Acervo Operacional quando o responsável técnico deixa de trabalhar nela?

Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.

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A CAO comprova o acervo do profissional?

Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).

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O que acontece se uma ART certificada for substituída ou anulada?

A CAO perde validade, pois houve modificação dos dados técnicos certificados.

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Posso incluir ARTs de profissionais que já não fazem mais parte do quadro?

Sim, desde que as ARTs sejam vinculadas à empresa à época da execução (profissional do quadro técnico ou contratado para a obra/serviço).

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Quem pode dar entrada no pedido?

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

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Onde recebo a CAO depois de aprovada?

No CREAONE (área logada) e no e‑mail informado na solicitação.