Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados. O Crea-SP poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, exigir a apresentação dos originais, a qualquer tempo, com definição de prazo.
Até 90 (noventa) dias, a partir do envio do protocolo.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
O serviço é gratuito.
O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o Crea-SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao Crea-SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução nº 1.073/2016, do Confea.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no Crea-SP pode ficar prejudicado.
O cadastro é realizado no Crea da circunscrição onde a instituição está estabelecida.
O cadastro da instituição não se confunde com o cadastro ou atualização de cursos, que possuem procedimentos próprios.
Após o cadastro, é possível consultar a instituição, os cursos e as atribuições concedidas aos egressos diretamente no portal de Pesquisa Pública do Crea‑SP.
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Não.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.
O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.
Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.
O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como: