Consulta de Atribuições Técnicas

Descrição do serviço

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo Crea‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.

Esse serviço:

  • fornece documento oficial do Crea‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Como obter o serviço?

  1. Prepare um requerimento simples, devidamente assinado, informando:
    • finalidade da consulta;
    • descrição clara da dúvida técnica;
    • nome completo e nº do Crea-SP ou CPF do profissional envolvido (para consultas sobre atribuição individual).
  2. Envie a solicitação pelos canais de atendimento do Crea-SP.
  3. O Crea‑SP registrará um protocolo da consulta e enviará login para acompanhamento.
  4. Aguarde a análise técnica ou manifestação das Câmaras Especializadas, quando aplicável.

Outras informações

Não há restrição de perfil: qualquer pessoa ou instituição pode solicitar.

O documento final é oficial, emitido pelo Crea‑SP e enviado por e-mail.

As Câmaras Especializadas são as únicas instâncias com competência legal para interpretar atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Somente o Crea‑SP pode declarar se um profissional pode ou não pode executar uma atividade técnica — nenhum outro órgão, prefeitura ou empresa tem essa prerrogativa legal.

Perguntas frequentes

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.