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Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados, e também pode ser enviada por e‑mail.
Não. Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART. CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.
Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.
“Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo). “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Duplicidade de pagamento/registro; Contrato não iniciado; Nenhuma atividade técnica foi executada. (Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART). Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.