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Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.
Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).