Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Onde recebo o documento?

Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados, e também pode ser enviada por e‑mail.

[post_type_label]

A Certidão de ART é a mesma coisa que CAT (Certidão de Acervo Técnico)?

Não. Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART. CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.

[post_type_label]

Sou contratante e quero confirmar se o profissional recolheu ART. Posso solicitar?

Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.

[post_type_label]

Posso solicitar certidão de várias ARTs ao mesmo tempo?

Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.

[post_type_label]

A Certidão de ART substitui a via original da ART?

Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.

[post_type_label]

Posso solicitar a CAT depois da regularização?

Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.

[post_type_label]

Preciso anexar a ART?

Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).

[post_type_label]

O que acontece após o deferimento?

A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).

[post_type_label]

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).

[post_type_label]

Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.