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Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados, e também pode ser enviada por e‑mail.
Não. Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART. CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.
Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.
Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.
Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.
Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.
Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.