Revisão de Registro de Instituição de Ensino

Documentos necessários:

Enviar conforme orientações do Ofício (preferencialmente PDF):

    1. Ofício‑resposta encaminhando a documentação do ciclo.
    2. Declaração assinada pelo representante legal da IES, responsabilizando‑se, sob as penas da lei, pela veracidade das informações e documentos apresentados na revisão.
    3. Alterações estatutárias ou regimentais ocorridas após o registro ou a última revisão, com aprovação pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou registro em cartório, caso ainda não constem no CREA‑SP.
    4. Ato de recredenciamento da IES expedido pelo órgão oficial competente.
    5. Ato vigente de reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos ministrados nas áreas do Sistema Confea/Crea, expedido pelo órgão competente (inclua Engenharia de Segurança do Trabalho, se a IES ministra o curso).
    6. Nome e vigência do mandato do(a) reitor(a)/diretor(a) atual.

Atenção: a documentação deve refletir a situação atual da IES; divergências podem gerar exigências e suspensão do registro por não atendimento integral.

Prazo:

O prazo de entrega é estabelecido no Ofício enviado pelo Crea‑SP.
Eventuais exigências interrompem a contagem e reiniciam após o atendimento.

Não há um prazo único publicado, pois a agenda depende do calendário de ofícios, análise documental e atendimento de exigências.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 18/05/2026

Revisão de Registro de Instituição de Ensino

Todas as Instituições de Ensino Superior (IES) com registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024.

Nesta revisão, a IES atualiza dados institucionais e comprova regularidade acadêmica para manter ativo o registro de representação.

Alerta: o não envio integral dos documentos solicitados acarreta suspensão do registro.

Como obter o serviço?

  1. Aguarde o Ofício do Crea‑SP: o Conselho encaminhará ofício definindo o prazo e os canais para recebimento da documentação.
  2. Prepare a resposta: elabore ofício‑resposta da IES e reúna os documentos listados em “Documentos necessários”.
  3. Envie no prazo: encaminhe a documentação no formato e canal indicados no Ofício (digital, em PDF, quando orientado).
  4. Acompanhe a análise: caso haja exigência, complemente os arquivos no mesmo processo.
  5. Receba a confirmação: a IES será notificada sobre a manutenção do registro ou pendências.

Outras Informações

Periodicidade: a revisão é anual.

Abrangência: aplica‑se a IES com registro de representação plenária (não se confunde com “cadastro” acadêmico de IES e de cursos).

Forma de envio: siga estritamente as orientações do Ofício do Crea‑SP (canais, formato e prazo).

Consequência: a falta ou incompletude da entrega suspende o registro.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.