Acesso à Informação

Documentos necessários:

1. Pedido via Portal da Transparência: nenhum documento.
2. Pedido via Fala.BR (LAI):
a) identificação básica do solicitante (conforme exigido pela plataforma);
b) descrição clara da informação solicitada.

Não é exigido documento adicional, salvo quando necessário para comprovação de titularidade, nos casos de dados pessoais.

Prazo:

20 (vinte) dias corridos, contados do registro do pedido no Fala.BR.

O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme a Lei nº 12.527/2011.

Informações disponíveis no Portal da Transparência têm acesso imediato.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 15/04/2026

Acesso à Informação

O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha
informações públicas do CREA-SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva
da administração pública.

O CREA-SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública,
por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada
não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um
pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal
(Fala.BR).

Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os
canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.

Como obter o serviço?

  1. Consulte primeiro o Portal da Transparência

Antes de abrir um pedido formal, recomenda‑se verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência do CREA‑SP, onde são publicados, entre outros:

  • dados institucionais e organizacionais;
  • despesas, receitas, contratos e convênios;
  • relatórios e demonstrativos de gestão;
  • informações de interesse coletivo.
  1. Solicite via Fala.BR (LAI)

Caso a informação não esteja disponível no Portal da Transparência, o pedido formal deve ser feito pela plataforma Fala.BR, do Governo Federal, selecionando o CREA‑SP como órgão destinatário e registrando um Pedido de Acesso à Informação.

  1. Acompanhe o pedido

O acompanhamento, eventuais recursos e respostas são realizados diretamente no Fala.BR, com base no protocolo gerado.

Outras Informações

O Fala.BR é o canal oficial para pedidos de acesso à informação com base na LAI.

O CREA‑SP não divulga e‑mail específico para pedidos formais de LAI; solicitações fora do Fala.BR não substituem o pedido legal de acesso à informação.

A Ouvidoria pode ser acionada quando houver dificuldade de resposta, negativa indevida ou necessidade de mediação.

Para dúvidas gerais ou solicitações que não configurem LAI, o cidadão pode utilizar o Protocolo Eletrônico genérico (Fale Conosco).

Órgão externo disse que eu não tenho atribuição. O CREA‑SP pode esclarecer?

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

Posso solicitar consulta para outra pessoa?

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

A consulta tem valor jurídico?

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

A Câmara Especializada sempre analisa?

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

A consulta serve para saber se posso emitir ART para determinada atividade?

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.
Existe diferença entre vista e cópia?

Sim.

  • Vista: consulta ao conteúdo do processo;
  • Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Como sei que a baixa foi realizada?

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim.

  • Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias;
  • Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias;
  • Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Outros serviços sugeridos

Ouvidoria – Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios e Solicitações

A Ouvidoria do CREA-SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional,
estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.

A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada
somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento
pelos canais regulares.

Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.

Consulta Pública de Registrados

A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do Crea-SP.

A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.

Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo Crea-SP.

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA-SP,
por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas,
para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer
conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.

Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA-SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das
Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das
atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.