Pagamento de multa

Descrição do serviço

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea‑SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.

O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos, quando a penalidade for mantida.

Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.

Como obter o serviço?

  1. Identifique o número do Auto de Infração.
  2. Entre em contato com os canais oficiais do Crea‑SP (Fale Conosco) solicitando o pagamento ou parcelamento da multa.
  3. Informe:
    • número do Auto de Infração;
    • dados do autuado;
    • se o pagamento será à vista ou parcelado;
    • quantidade de parcelas desejada (quando parcelado);
    • melhor data de vencimento do boleto.
  4. Aguarde o envio do boleto por e‑mail, juntamente com o protocolo e senha para acompanhamento.
  5. Efetue o pagamento conforme as instruções recebidas.

Outras informações

Se houver defesa ou recurso protocolado dentro do prazo, não efetue o pagamento da multa enquanto o processo estiver em análise administrativa.

Durante a análise de defesa e recursos, a multa não é protestada.

Caso não seja apresentada defesa/recurso e não seja realizado o pagamento, ocorrerá o trânsito em julgado, com inscrição em Dívida Ativa e protesto em Cartório, sem nova comunicação prévia, acrescida de:

  • juros;
  • correção monetária;
  • honorários advocatícios.

O pagamento da multa não regulariza automaticamente a situação que originou o Auto de Infração. É necessário regularizar a irregularidade, evitando reincidência.

As multas podem ser parceladas em até 12 (doze) vezes, conforme normativos internos do Crea‑SP.

Perguntas frequentes

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.