Resultados da pesquisa

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Qual é a diferença entre “Emissão de ART” e “Emissão de ART (versão antiga)”?

A opção “Emissão de ART” é a versão mais atual do sistema e a recomendada pelo Crea-SP. Ela está em constante aperfeiçoamento e recebe novas funcionalidades. A opção “Emissão de ART (versão antiga)” permanece disponível como alternativa de preenchimento. As duas emitem a mesma ART, com a mesma validade jurídica.

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A ART de Substituição terá o mesmo número da ART original?

Não. A ART de Substituição gera uma nova ART, com número próprio, que substitui integralmente a ART original. A ART anterior permanece registrada para manter o histórico das alterações realizadas.

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Preciso cancelar meu registro no Crea de origem para solicitar o visto?

Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.

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Tenho visto profissional no Crea-SP. Preciso fazer o visto da minha empresa também?

Depende. Se a empresa exercer atividades no Estado de São Paulo, deverá solicitar o Visto de Empresa quando a atuação não ultrapassar 180 dias ou o Registro de Empresa, conforme o caso. Em ambas as situações, a empresa deve estar regularmente registrada no Crea da jurisdição da matriz.

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A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?

Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.

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A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?

Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.

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Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?

Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.

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O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?

Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.

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A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?

Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.

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Quem pode solicitar?

Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.