Resultados da pesquisa

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A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?

Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.

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A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?

Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.

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Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?

Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.

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O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?

Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.

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A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?

Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.

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Quem pode solicitar?

Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.

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Minha empresa tem registro em outro Crea e executará um contrato pontual em SP. Preciso do visto?

Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.

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Qual a validade do visto e quando posso pedir de novo?

O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.

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O Responsável Técnico precisa estar na CRQ da empresa de origem?

Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).

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O contrato em SP é obrigatório no processo?

Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.