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E se o visto venceu e ainda preciso concluir uma etapa?

Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.

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Quem pode solicitar o visto?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.

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O contrato em SP é obrigatório no processo?

Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.

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O Responsável Técnico precisa estar na CRQ da empresa de origem?

Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).

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Qual a validade do visto e quando posso pedir de novo?

O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.

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Minha empresa tem registro em outro Crea e executará um contrato pontual em SP. Preciso do visto?

Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.

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A reativação é imediata?

Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.

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Meu registro de origem está interrompido. Posso reativar só o Visto?

Não. Primeiro deve ser feita a Reativação de Registro no Crea onde o registro foi emitido.

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A interrupção do visto cancela meu registro no Crea de origem?

Não. A interrupção do visto afeta apenas o visto para exercer atividades profissionais no estado de São Paulo. O registro no Crea de origem permanece ativo. Ao fazer o requerimento, é importante selecionar a opção de interrupção do visto, caso essa seja a solicitação desejada.

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Posso voltar a atuar em São Paulo depois de interromper o visto?

Sim. Para voltar a exercer atividades profissionais em São Paulo, é necessário solicitar a Reativação de Visto Profissional ao Crea-SP.