Resultados da pesquisa

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Quem pode solicitar o visto?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.

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E se o visto venceu e ainda preciso concluir uma etapa?

Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.

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A reativação é imediata?

Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.

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A interrupção do Visto cancela meu registro no Crea de origem?

Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.

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Posso voltar a atuar em SP depois?

Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.

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Tenho ART ativa em SP. Posso interromper o Visto?

Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.

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Sou RT em uma empresa de SP. Isso interfere?

Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.

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A interrupção cancela débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.

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Preciso pagar alguma taxa para reativar o Visto?

Não. A reativação é gratuita.

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Preciso enviar documentos?

Não. Basta enviar o pedido por e‑mail, desde que o registro de origem esteja ativo.