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Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.