Resultados da pesquisa

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Quem pode solicitar?

Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.

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A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?

Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.

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O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?

Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.

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Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?

Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.

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A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?

Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.

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A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?

Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.

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Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?

Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.

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Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

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Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

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O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.