Resultados da pesquisa

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Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

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Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

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A interrupção cancela débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.

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Sou RT em uma empresa de SP. Isso interfere?

Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.

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Tenho ART ativa em SP. Posso interromper o Visto?

Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.

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Posso voltar a atuar em SP depois?

Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.

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A interrupção do Visto cancela meu registro no Crea de origem?

Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.

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O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;

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Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?

O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.

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A interrupção impede processos em andamento?

Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.