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Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.
Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.
Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.
Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.
Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).