Resultados da pesquisa

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A empresa pode solicitar a CAO depois que o profissional responsável deixou de fazer parte do quadro técnico?

Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.

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A empresa perde o Acervo Operacional quando o responsável técnico deixa de trabalhar nela?

Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.

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Posso solicitar cópias de um processo digital?

Sim. Quando autorizadas, as cópias de processos digitais são encaminhadas por e-mail em formato PDF. Para processos físicos, as cópias poderão ser fornecidas em meio impresso, mediante pagamento das taxas correspondentes.

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Posso solicitar vista ou cópia de qualquer processo?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e aos seus representantes legalmente constituídos, observadas as regras de sigilo e de proteção de dados pessoais.

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Qual a diferença entre interrupção e cancelamento do registro de empresa?

A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.

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Posso solicitar a interrupção do registro se a empresa continuar exercendo atividades fiscalizadas pelo Crea-SP?

A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.

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A interrupção do registro de empresa reduz o valor da anuidade do ano?

Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.

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A interrupção ou o cancelamento do registro da empresa elimina débitos já existentes?

Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.

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Preciso cancelar meu registro no Crea de origem para solicitar o visto?

Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.

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Posso solicitar mais de uma alteração cadastral da empresa ao mesmo tempo?

Sim. É possível solicitar, em um mesmo pedido, mais de uma alteração cadastral da empresa. Basta selecionar as alterações desejadas e anexar os documentos exigidos para cada uma delas.