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Devem ser comunicadas todas as alterações que modifiquem informações constantes do cadastro da empresa no Crea-SP, como razão social, endereço, objeto social, CNAE, capital social, diretoria, responsável técnico e quadro técnico.
O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.
Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.
Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.
Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.
A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Não. Antes de solicitar o registro, a empresa deve emitir a ART de Cargo ou Função do responsável técnico e dos demais integrantes do quadro técnico, quando houver.
Sim. Profissionais com pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com carga horária mínima de 360 horas, podem solicitar a anotação do curso e atribuição no registro profissional. Caso o curso e a atribuição já estejam anotados no sistema, podem emitir a certidão de forma automática e gratuita no sistema CreaOne.
Não. A habilitação para georreferenciamento é registrada como atribuição profissional e não altera o título profissional já registrado no Crea-SP.
Não. Cadastro: inclusão de novo curso. Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.