A Reativação de Visto é o serviço destinado ao profissional que possui registro ativo em outro Crea (registro de origem) e que já teve Visto no Crea-SP, mas que, por interrupção anterior ou situação de inatividade, perdeu a autorização para atuar no Estado de São Paulo.
A reativação restabelece a autorização para:
Diferentemente da Reativação de Registro, a Reativação de Visto é um processo simplificado, sem taxa e sem necessidade de enviar documentos complementares, desde que o registro de origem esteja ativo.
Condição para reativação do visto
A reativação somente será efetivada se o registro de origem estiver ativo no Crea onde foi emitido.
Registros interrompidos no Crea de origem
Caso o registro inicial esteja interrompido, o profissional deve antes solicitar Reativação de Registro no Crea de origem.
Atualização de dados cadastrais
A reativação do visto não substitui atualizações cadastrais. O Crea‑SP poderá solicitar a regularização de dados pessoais caso haja divergências.
Emissão de carteira
Não há emissão de nova carteira profissional associada ao Visto; a carteira física pertence ao registro de origem.