Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Eventual multa somente é exigível após o encerramento definitivo do processo.
Documentos necessários:
Atenção:
Todos os documentos devem ser anexados em uma única vez.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do CREA‑SP e não concorde com a autuação.
Por meio deste serviço, é possível apresentar defesa e, quando cabível, recursos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação aplicável.
A defesa é analisada inicialmente pela Câmara Especializada correspondente à matéria da autuação. Caso a decisão seja desfavorável, o interessado poderá interpor recurso ao Plenário do CREA‑SP e, posteriormente, ao Confea, observados os prazos legais.
Durante os períodos de análise de defesa e de recursos, a cobrança da multa fica suspensa.
Após o envio, a manifestação será encaminhada para análise da Câmara Especializada competente.
O sistema eletrônico é o único meio oficial para apresentação de defesa e recursos.
Não é possível anexar documentos posteriormente; todos devem ser enviados no momento do protocolo.
Caso a defesa ou recurso seja apresentado dentro do prazo, a multa permanece suspensa durante a análise.
Se a defesa for rejeitada, o interessado será notificado por e‑mail para eventual interposição de recurso.
Se a multa for mantida em etapas posteriores, novos boletos poderão ser gerados, com valores atualizados e acréscimos legais.
Se a defesa/recurso foi protocolada(o) no prazo, mas a multa foi protestada, o interessado deve procurar os canais oficiais do CREA‑SP.
Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).
Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.
Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.
O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.
Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.
O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.
Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.
Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.
Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.
Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.
Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores
(Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Sim.
Não.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.
Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.
Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.
Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).
Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços (profissionais, empresas ou sociedade).
Importante: Ouvidoria não substitui protocolo; ela é instância de mediação após existir um protocolo ou quando os canais usuais não solucionarem a demanda.
Serviço que permite às partes interessadas obter cópias ou vista de processos administrativos em trâmite ou já concluídos no CREA‑SP, nas modalidades física ou digital, observadas as regras de sigilo, legitimidade e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acesso é restrito às partes do processo ou a seus representantes legalmente constituídos e destina‑se à consulta, acompanhamento ou extração de cópias, quando permitido.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma Notificação ou Ofício emitido pelo CREA‑SP no âmbito da Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização, comprovar a regularidade da situação e, quando cabível, evitar a emissão de Auto de Infração.
A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado no próprio documento recebido.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do CREA‑SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos, quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.