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Registro Profissional
Processo e condições de registro
Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal.
Após efetuar o login no CREAONE , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. Preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e avance para que o sistema disponibilize a emissão do boleto. Orientamos atentar-se ao desbloqueio de “pop-ups” no seu navegador, para que não impeça a visualização do boleto.
O registro no CREA-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído e colado grau, em curso de nível superior ou de tecnologia, nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), previamente cadastrada no CREA-SP. Caso não esteja, ainda assim poderá requerer o registro, pois oficiaremos a Instituição de Ensino para que providencie seu cadastro.
O curso de nível médio Técnico em Segurança do Trabalho também possibilita o registro neste Conselho.
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
Neste caso, o procedimento está disponível para consulta no site em Serviços > Profissional > Conversão de registro provisório em definitivo.
A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – CONFEA, enquanto o CREA-SP é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SP. Utilize o CREA-SP nos serviços fornecidos por essa jurisdição (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros).
Conforme art. 14 da Lei 5194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”.
O CONFEA mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia que cursaram no mínimo 3600 horas no Brasil e 5 anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária, requerer registro recíproco.
O documento isenta a prestação de prova de admissão à OEP, algo exigido aos demais candidatos, enquanto no CREA não será necessário a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação. Acesse o site e clique em Serviços > Profissional > Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal para obter maiores informações.
Cursos e diplomas
Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que você escolher. Já o curso de Tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso. Todavia, pela Lei 13639/2018, as atribuições dos mesmos são equivalentes.
Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país.
No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).
O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.
Não, o registro deve ser requerido pelo CREA-SP.
Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado no órgão competente), devendo o profissional, até a data do vencimento estabelecido, apresentar o diploma. Os certificados que informam a colação de grau em data futura não são aceitos.
Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.
O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos passíveis de registro podem ser consultados no Anexo da Resolução 473/02 do Confea.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.
É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.
Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.
Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.
Registro internacional
O Registro Internacional é o procedimento que permite que engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar em outros países. Isso é possível por meio dos Acordos de Reciprocidade assinados entre o Conselho Federal e as instituições estrangeiras. Esses acordos facilitam o reconhecimento e a validação da qualificação do profissional no exterior, ampliando suas oportunidades de trabalho, sem a necessidade do reconhecimento de diplomas. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
Cancelamento ou interrupção de visto
A reativação do registro profissional está disponível em CREAONE, mediante login e senha.
De posse da Certidão de Óbito, qualquer pessoa poderá fazer a comunicação pelo site em CREAONE, tendo criado previamente um login, acessando a opção Solicitações > Comunicação de falecimento de profissional para efetivação do pedido.
Inicialmente o número de registro profissional possuía 6 (seis) dígitos e acompanhava o número da carteira. Atualmente o número de registro no CREA-SP do profissional possui 10 (dez) dígitos, enquanto o registro CREA-SP da empresa possui 7 (sete) dígitos. O número da carteira profissional foi descontinuado.
No caso de já ter os 10 dígitos, o número permanecerá o mesmo.
Informação cadastral
A atualização de endereço profissional está disponível de forma online acessando o site e em CREAONE. Após logado, acesse Atendimento > Atualização Cadastral.
A inclusão de um novo curso para profissionais já registrados ou com visto no CREA-SP está disponível pelo site acessando Serviços > Profissional > Inclusão de novos cursos – Graduação e Técnico
Sim. Acesso o Portal > Serviços > Profissional > Alteração Cadastral do Profissional. Será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão de carteira.
Sim, através da Certidão de Registro Profissional e Anotações, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e áreas de atuação legalmente habilitado a desenvolver. A emissão é gratuita e pode ser conferida pelo site em Serviços > Profissional > Certidão de Profissional via Login CREAONE. Você também pode verificar suas atribuições no sistema de consulta pública de profissionais do CONFEA.
Solicite a revisão de atribuições na página de Serviços.
A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.
Anuidade
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.
Visto profissional
O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto. O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.
Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.
Carteira de Identidade Profissional
Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via.
Sim, desde que obtenha o Visto, em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.
Empresas
Processo e condições de registro
Faça a solicitação conforme indicado no passo a passo do site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial;
Registro de consórcio com personalidade jurídica.
De acordo com a Lei 5194/66, art. 59 “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” Ainda, de acordo com a Resolução 1121/19, art. 3º “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA”. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
De acordo com a Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a atividade econômica ou profissional é o que determina a responsabilidade sobre cumprimento das obrigações perante o CREA-SP, inclusive quando sociedade em conta de participação (SCP), ou seja, na modalidade societária empresarial não-personificada.
Para o registro é necessário apresentar o CNPJ da SCP, conforme Instrução Normativa RFB Nº 2.199, de 06 de Dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil – Anexo I, inciso XVIII, juntamente com o ato constitutivo e demais documentos pertinentes. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Para emissão da ART, referente a atividade técnica que não excederá 180 dias, é necessário a solicitação do visto da empresa conforme procedimento indicado neste link.
Não há procedimento específico para participar de licitação, tendo em vista que o visto para licitação não é mais praticado por não estar previsto na Resolução 1121/2019 do Confea.
Contudo, caso a empresa venha a vencer a licitação e a previsão de execução da atividade técnica seja em até 180 dias, será necessário o visto. Caso esse prazo seja superior, deverá solicitar o registro.
Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.
Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.
Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.
Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.
Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.
Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer:
- carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa;
- todas as vias das folhas substituídas com provimento anterior a serem desconsideradas;
- todas as vias do contrato/alteração com as folhas substitutas;
- uma cópia simples de cada folha substituta para atualização da via do arquivo CREA-SP.
Informação cadastral
Clique aqui e identifique o passo a passo para a alteração cadastral da empresa. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Sim, desde que o profissional possua carga horária disponível, e que não conflite com o horário que trabalha na empresa em que está como responsável técnico – casos em que o profissional esteja anotado como responsável técnico acima de 4 (quatro) empresas, deverão ser objeto de fiscalização in loco.
Sim. Inclusive, o CREA-SP disponibiliza modelo de minuta de contrato de prestação de serviços técnicos no site , em Serviços > Empresas > Formulários. Atenção, indique sempre pessoa física como responsável técnico, tendo em vista que a indicação de pessoa jurídica não é aceita.
Não. Por força da aplicação da Lei 13639/2018, em 20 de dezembro de 2018, os técnicos industriais e os técnicos agrícolas foram desvinculados do Sistema CONFEA/CREA.
Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, ou seja, por profissional legalmente habilitado pelo CREA, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.
Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros.
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Boas práticas
Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.
Cancelamento ou interrupção de visto
A reativação do registro profissional está disponível em CREAONE, mediante login e senha.
Anuidade
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.
Cancelamento ou interrupção de visto
O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto. O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.
Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.
Consórcio
Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > :
Registro do Consórcio de Empresas com Personalidade Jurídica;
Cadastro do Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica, constituídos para obras ou serviços na área de engenharia ou agronomia no Estado de São Paulo, isentos de anuidade de acordo com a Resolução 1066/2015 do Confea.
Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Certidões
Sobre Certidão
Certidão é o documento legal fornecido por instituição pública ou privada que atesta de forma escrita, a uma pessoa física ou jurídica, informações que comprovam a sua regularidade conforme o registro no banco de dados.
O CREA-SP fornece diversos tipos de certidão através do site em CREAONE, mediante login e senha do profissional, clicando em Serviços > Emissão de certidões. Identifique abaixo os principais pedidos:
Certidão de Registro Profissional e Anotações – gratuita, comprova o registro e anotações do(s) título(s) e atribuição(ões) disponíveis no cadastro do profissional;
Certidão de Registro Profissional e Quitação – gratuita, comprova a regularidade do registro profissional, e certifica ainda, que o interessado não possui débito com o CREA-SP;
Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional – gratuita, comprova a regularidade do registro e anotações disponíveis no cadastro do profissional e, certifica ainda, todas a(s) empresa(s) que o profissional foi indicado para ser o responsável técnico, ou seja, as anotações ativas e inativas;
Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional – gratuita, comprova a regularidade de registro e anotações disponíveis no cadastro profissional e, certifica ainda, a(s) empresa(s) que o profissional foi indicado para ser o responsável técnico, ou seja, somente as anotações ativas;
Certidão de Período de Registro de Pessoa Jurídica – gratuita, certifica o período de registro, somente para empresas que estão com o registro inativo junto ao CREA-SP;
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica – gratuita, certifica a regularidade de registro da pessoa jurídica junto ao CREA e lista os profissionais responsáveis técnicos por ela;
Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica – gratuita, certifica o constante no registro da empresa referente aos seus profissionais responsáveis técnicos.
Além das certidões obtidas pelo login CREAONE, também é possível solicitar mediante pagamento:
Certidão de Inteiro Teor – documento emitido com informações extraídas do registro do profissional ou empresa, para obtenção de informações específicas exceto dados pessoais;
Certidão de Quadro Técnico de Pessoa Jurídica – certifica os profissionais participantes do quadro técnico de determinada empresa junto ao CREA-SP.
Solicite a Certidão de Inteiro Teor para obter informação na qual não possua formulário específico no site. Clique aqui e identifique o procedimento.
Existem várias situações que impedem a emissão de Certidão, como anuidade em aberto, registro vencido, responsabilidade técnica vencida por causa do término do vínculo entre o profissional e a empresa, entre outros. Identifique a situação em um dos canais de atendimento.
Após login CREAONE pelo site e selecionar o tipo de Certidão de interesse, será disponibilizado o histórico de Certidões emitidas anteriormente. Para obter o documento atualizado, clique em seguida em Gerar Certidão. Quando impedimento contate nossos canais de atendimento.
Certidões para profissionais
O registro profissional solicitado sem o diploma é provisório e possui validade de 1 (um) ano, portanto é possível que o registro esteja inativo ou com data de validade vencida, sendo necessário alterar para o registro definitivo. A situação poderá ser confirmada em um dos canais de atendimento.
A Certidão de Registro Profissional e Anotações está disponível gratuitamente no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional. Acesse Serviços > Emissão de certidões, selecione a certidão de interesse e clique em Gerar Certidão.
Disponíveis gratuitamente no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional, 4 (quatro) são os tipos de certidão:
Certidão de Registro Profissional e Quitação;
Certidão de Registro Profissional e Anotações;
Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional;
Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional.
A certidão requerida é a de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e pode ser obtida conforme formação acadêmica. Clique aqui para maiores informações.
Certidões para empresa
Disponível para empresas com registro regular no CREA-SP, essa certidão pode ser emitida gratuitamente no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional responsável técnico pela empresa. Acesse Serviços > Emissão de certidões, selecione a certidão de interesse e clique em Gerar Certidão.
Disponíveis gratuitamente no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional responsável técnico pela empresa, 3 (três) são os tipos de certidão:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica;
Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica;
Certidão de Período de Registro de Pessoa Jurídica.
Anuidade
Sobre anuidade
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados. Além disso, a Lei estabelece que apenas aqueles em dia com o pagamento da anuidade são considerados legalmente habilitados a exercer a profissão e atividades relacionadas.
O boleto está disponível para emissão diretamente no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico pela empresa. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Para anuidade do ano corrente, clique aqui e emita o boleto sem a necessidade de login.
A reemissão do boleto está disponível no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Quando situação de parcelamento, a emissão do boleto pode ser consultada aqui ou solicitada em nossos canais de atendimento.
O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes.
Não. A anuidade deve ser recolhida na jurisdição do CREA em que possui o registro de origem ou no Estado em que estiver atuando profissionalmente.
O parcelamento pode ser feito neste link ou pelos canais de atendimento.
Anuidade para profissionais
Os valores das anuidades do Crea-SP, são estabelecidos pela Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes.
No caso de desemprego, não há previsão de desconto na anuidade pela legislação ou Ato Administrativo vigentes no CREA-SP. O desconto previsto atende aos profissionais nos seguintes casos:
I. 100% (cem por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;
II. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 1 ano após a data da colação de grau;
III. 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
IV. 90% (noventa por cento), ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.
A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa, portanto a interrupção ou o cancelamento do registro deverá ser requerida pelo profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis 5194/66 e 6496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.
Mesmo nos casos de empresa unipessoal ou título único, o sistema emite os dois boletos, de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ). No entanto, ao realizar o pagamento da anuidade de pessoa jurídica, a anuidade de pessoa física é automaticamente baixada no sistema em até 24 horas.
Anuidade para empresas
O parcelamento pode ser feito neste link ou pelos canais de atendimento.
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.
Acervo Técnico
Sobre Acervo Técnico
É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos Acervos Técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico. Vídeo informativo.
É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.
A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART.
Em São Paulo, este serviço está disponível no site deste Conselho clicando em CREAONE, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Clique aqui e verifique os procedimentos e documentação necessária para a emissão da CAT.
A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço;
emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
o profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SP, no período da execução da obra ou serviço;
baixa da ART após a conclusão da obra ou serviço.
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Vídeo informativo.
Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.
Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.
Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico.
As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREAONE do site, clicando em Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de Certidão de Acervo Técnico. Para segunda via quando não identificar o documento ou caso a Certidão tenha sido emitida antes do prazo, no mesmo login acesse Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
A empresa não poderá utilizar o Acervo Técnico do profissional quando houver o término do vínculo contratual, de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Seria necessário firmar novo vínculo com a pessoa jurídica para que ela possa voltar a utilizar o acervo técnico do profissional em questão.
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
Acervo Técnico do profissional
O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades concluídas, realize anteriormente a baixa da ART.
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço.
Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.
Solicite ao contratante o Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas, incluindo os dados mínimos indicados Anexo IV da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Em seguida solicite a Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço em andamento.
Acervo Técnico empresas
Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional:
“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.”
“Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.”
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea.
O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente cadastrado no CREA-SP.
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea.
O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente registrado no CREA-SP.
Fiscalização
Fiscalização
O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART e utilização do Livro de Ordem, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77). Garantindo, assim, padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.
Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.
Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.
Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, o interessado deve recorrer à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SP para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.
No site do Crea-SP há um link disponível no CREANet para Consulta Pública > Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas.
O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação, na Unidade de Atendimento mencionada no Auto de Infração.
Denúncias
A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino
A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino
Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SP, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP ou no Site do Crea-SP em Fiscalização > Denúncia On-line. Em “Dados do Denunciante”, clique em “Fazer Denúncia Anônima”.
ART
ART
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Vide manual de preenchimento.
Além de garantir o Acervo Técnico Profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também está sujeito ao registro todo vínculo do profissional com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Para maior entendimento no preenchimento das atividades técnicas da ART, clique aqui e verifique o Glossário explicativo.
O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
Caberá à pessoa jurídica, indicada como contratante no preenchimento do documento, o pagamento da ART de Desempenho de Cargo ou Função,
No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo o profissional seu responsável técnico.
Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei 12514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1067/2015 do Confea, com validade para todos os CREAs.
A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do CREA-SP, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo de retorno bancário acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento.
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.
São duas formas de registro das ARTs, sendo elas inicial ou substituição.
Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento.
Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART é considerada irregular, estando restrita sua regularização ao prazo de até 5 (cinco) anos da conclusão, nos termos da Resolução 1050/2013.
Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por participação técnica ou por contrato, respectivamente, quando houver a necessidade de informar:
- a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de um único contrato;
- a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de contratos diferentes, permitindo a identificação da rede de responsabilidades técnicas envolvida na execução de determinado empreendimento. Vide manual de preenchimento.
Sim. De acordo com o art. 20 da Resolução 1137/2023 do CONFEA, primeiramente deverá requerer o cancelamento da ART pela não execução do contrato ou das das atividades técnicas descritas na ART.
A solicitação é feita pelo site em CREAONE, mediante login e senha do profissional, clicando em seguida em Solicitações > Solicitar cancelamento de ART.
Após cancelamento solicite o reembolso referente a taxa de serviço no mesmo login CREAONE acessando Serviços > ART e CAT > Reembolso de taxa, anuidade e ART ou, quando o sacado do boleto for a empresa, pelo caminho Serviços > Empresa > Devolução de Valores. Acompanhe o andamento dos protocolos em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal conforme, art. 11 e 12 da Resolução 1137/2023 do Confea, consignando no campo “Observação” o período estimado de participação e as atividades em andamento que dará continuidade.
Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento.
Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART é considerada irregular, estando restrita sua regularização ao prazo de até 5 (cinco) anos da conclusão, nos termos da Resolução 1050/2013.
Preenchimento de uma ART
Para o preenchimento da ART acesse o site em CREAONE, mediante login e senha do profissional. Em seguida clique em Serviços ART > ART > Preenchimento de ART de obra/serviço ou de outro tipo quando for o caso. Vide manual de preenchimento.
A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional que responde por todas as informações incluídas nela.
Sim, através do login CREAONE via GovBR. Clique aqui e verifique o passo a passo.
Sim, agora você pode realizar esse pré cadastro. Verifique aqui o vídeo tutorial.
Três (3) são os tipos de preenchimento da ART, sendo eles obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e a ART múltipla.
As ARTs do tipo múltipla atendem atividades de receituário agronômico, mas também podem ser de obra ou serviço quando especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período e para mais de uma atividade por contrato global. Vide manual de preenchimento.
A ART de obra e serviço pode ser preenchida no modelo novo ou no antigo. Para dar sequência no preenchimento pelo modelo novo da ART, basta acessar seu login CREAONE e clicar em SERVIÇOS DE ART > ART > PREENCHIMENTO DE ART DE OBRA E SERVIÇO – NOVA ART e continuar o preenchimento.
Para sequência da ART de obra e serviço no modelo antigo ou para os demais tipos de ART, basta acessar SERVIÇOS ART > ART > CONSULTA DE ART e utilizar os filtros de pesquisa para identificá-la. Clique em seguida no símbolo da “página com o lápis” na linha correspondente, na coluna ao lado da coluna “Número da ART”, para editar ou concluir o preenchimento.
Retificação de uma ART
Após a confirmação e envio da ART pelo sistema, a retificação não estará disponível, podendo desconsiderar a ART quando pagamento não efetivado. Nesse caso, nova ART deverá ser recolhida com as informações corretas.
Quando pagamento efetivado, faça o preenchimento de nova ART de substituição retificadora, vinculando à ART inicial. Haverá isenção do pagamento quando não alterar os dados de contrato (contratada, contratante, número do contrato) ou atividade técnica. Caso contrário, estará sujeita à taxa em vigor.
De acordo com o art. 10, §IIb da Resolução 1137/2023 do Confea, identifique as alterações previstas no preenchimento de ART quando vinculadas à outra ART.
Inicialmente alguns campos de preenchimento da ART a vincular estarão preenchidos automaticamente pelo sistema em consonância com os dados preenchidos anteriormente na ART à qual se está vinculando, podendo haver itens bloqueados na edição:
Vinculação por Forma de Registro > somente permite a vinculação à ART do mesmo profissional;
Vinculação por Participação Técnica > somente permite a vinculação à ART de outro profissional;
ART Substituição Retificadora > não permite a alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada, registrados na ART anterior a ser retificada.
Baixa ou anulação
A baixa da ART é o procedimento que registra a conclusão da obra/serviço ou o encerramento da participação técnica profissional ao CREA, conforme art. 13 da Resolução 1137/2023 do Confea.
Mesmo depois de baixada a ART, o profissional continua responsável pela atividade técnica realizada de acordo com os prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, etc.).
Este serviço está disponível no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional responsável técnico. Clique aqui para verificar o procedimento de baixa a pedido do próprio profissional ou aqui, quando a baixa for solicitada por terceiros.
Sim, conforme art. 24 da Resolução 1137/2023 do Confea, quando constatado indício de irregularidade em seu preenchimento.
De acordo com o art. 13 da Resolução 1137/2023 do Confea, o término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Ainda, no art. 15 da mesma Resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos motivos:
conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, por rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra e serviço.
A ART pode ser cancelada quando o contrato não foi iniciado ou no caso de contrato iniciado no qual não houve a participação do profissional requerente. Esse serviço está disponível no site em CREAONE, mediante senha e login do profissional, clicando em Solicitações > Solicitar cancelamento de ART. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.