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Qualquer profissional com visto provisório ativo no CREA‑SP que tenha convertido seu registro em definitivo no CREA de origem. O registro no CREA de origem deve estar ativo e regular.
Sim. É necessário estar adimplente no CREA de origem e possuir registro ativo.
Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no CREA de origem.
A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.
A página não menciona emissão de nova carteira; o documento gerado é a certidão disponível para download.
É concedido ao profissional que colou grau emas ainda não possui o diploma expedido pela instituição de ensino. Tem validade de 1 ano;
Sim. A conversão pode ser solicitada com o diploma emitido, mesmo para registros vencidos.
A comprovação definitiva é realizada pelo Diploma (arquivo XML ou físico digitalizado frente e verso), registrado no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.
O sistema remove a data de validade do seu registro e libera a Carteira Digital definitiva; a Carteira de Identidade Profissional física é enviada posteriormente pelos Correios.
Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.