Resultados da pesquisa

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Quem pode solicitar a conversão do visto provisório?

Qualquer profissional com visto provisório ativo no CREA‑SP que tenha convertido seu registro em definitivo no CREA de origem. O registro no CREA de origem deve estar ativo e regular.

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Preciso estar com anuidade em dia?

Sim. É necessário estar adimplente no CREA de origem e possuir registro ativo.

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O serviço é gratuito?

Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no CREA de origem.

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Quais documentos preciso enviar?

A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.

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Receberei uma nova carteira de identidade profissional?

A página não menciona emissão de nova carteira; o documento gerado é a certidão disponível para download.

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O que é o registro provisório?

É concedido ao profissional que colou grau emas ainda não possui o diploma expedido pela instituição de ensino. Tem validade de 1 ano;

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Meu registro provisório já venceu; posso convertê-lo em defintiivo?

Sim. A conversão pode ser solicitada com o diploma emitido, mesmo para registros vencidos.

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Qual documento comprova a conclusão formal?

A comprovação definitiva é realizada pelo Diploma (arquivo XML ou físico digitalizado frente e verso), registrado no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.

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O que muda após o deferimento?

O sistema remove a data de validade do seu registro e libera a Carteira Digital definitiva; a Carteira de Identidade Profissional física é enviada posteriormente pelos Correios.

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Em que situação posso solicitar a prorrogação?

Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.