Resultados da pesquisa

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Preciso comparecer presencialmente?

Não. A documentação é enviada pelos canais de atendimento, salvo se o CREA SP solicitar conferência presencial.

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Meu registro provisório venceu porque não apresentei o diploma no prazo. O que devo fazer?

Caso o diploma já tenha sido emitido, deverá ser solicitada a conversão do registro provisório em definitivo. Caso o diploma ainda não tenha sido sido emitido, poderá ser solicitada a prorrogação do registro provisório, desde que atendidos os requisitos previstos para esse serviço.

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Preciso obter a 2ª via de uma carteira expedida em Crea de outro Estado e não tenho condições de ir até lá. O Crea-SP pode enviar meus documentos?

A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.

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Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Crea-SP?

O RNP é o número nacional do profissional, válido em todo o Sistema Confea/Crea. O número do Crea-SP identifica o seu registro ou visto no Estado de São Paulo e deve ser utilizado nos serviços prestados pelo Crea-SP, como emissão de ART, certidões e solicitações.

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Posso utilizar meu registro do Crea-SP para obter registro profissional em Portugal?

Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) por meio do Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no acordo. O termo dispensa a realização da prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP. Em contrapartida, profissionais portugueses abrangidos pelo […]