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Sim. É possível solicitar, em um mesmo pedido, mais de uma alteração cadastral da empresa. Basta selecionar as alterações desejadas e anexar os documentos exigidos para cada uma delas.
Devem ser comunicadas todas as alterações que modifiquem informações constantes do cadastro da empresa no Crea-SP, como razão social, endereço, objeto social, CNAE, capital social, diretoria, responsável técnico e quadro técnico.
É a habilitação legal que permite ao profissional exercer atividades nas áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/CREA. Pode ser Provisório (sem diploma) ou Definitivo (com diploma).
Profissionais diplomados em cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. A tabela de títulos e cursos pode ser consultada no link https://normativos.confea.org.br/Titulos. Outros títulos podem ser analisados pelo Conselho, conforme a legislação e as normas aplicáveis.
Taxa de Registro e Taxa de Carteira: cobradas no ato; Anuidade: cobrada anualmente; proporcional no primeiro ano; condições/valores são definidos a cada exercício.
Sim. A utilização de termos que identifiquem profissões ou atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve observar a legislação profissional. Caso a empresa não atenda aos requisitos legais, poderá ser necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas.
Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.
Faça a solicitação conforme indicado no passo a passo do site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial; Registro de consórcio com personalidade jurídica.
Solicite a Alteração Cadastral de Empresa no CreaOne, selecionando a opção de inclusão de responsável técnico. Será necessária a ART de Cargo ou Função do profissional e documento que comprove o vínculo com a empresa.
Sim. A empresa deve possuir responsável técnico com atribuições compatíveis para as atividades técnicas constantes do seu objeto social sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Caso seja necessário alterar o quadro técnico, utilize o serviço de Alteração Cadastral de Empresa.