Prazo:

15 (quinze) dias, a partir da contabilização do pagamento.
Após a confecção da carteira, são realizadas até 3 (três) tentativas de entrega via Correios, sendo a primeira em até 5 (cinco) dias úteis após a postagem. Caso a entrega não seja concluída, o documento é devolvido para a unidade administrativa do CREA na cidade de São Paulo, onde ficará armazenado por um breve período até o descarte. Para verificar a disponibilidade da sua carteira, entre em contato com nossos canais de atendimento.
Observação: Pode haver variação na data de conclusão caso a Instituição de Ensino que ministrou o curso estiver com pendências no cadastros dos cursos ou caso haja impedimentos para comprovação da veracidade de documentos escolares apresentados. Anexar o arquivo XML do diploma reduz significativamente o tempo de análise.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

R$105,66 – Taxa de Registro
R$66,66 – Taxa de emissão da Carteira de Identidade Profissional;
R$24,18 – Postagem (Correios) da Carteira:

Anuidade:
Cobrada anualmente, todo início de ano.
A primeira anuidade é proporcional ao período restantes do ano.
Regras de descontos e parcelamentos definidos anualmente.

Documentos necessários:

  1. Comprovação de formação:

– Diploma Digital XML, preferencialmente OU

  • Diploma físico digitalizado frente e verso OU
  • Atestado/Declaração de colação de grau (para registro provisório)
  1. Histórico escolar completo do curso de ensino superior, com cargas horárias.
  2. Documento de identificação com foto (RG/CPF; para estrangeiros, documento de identidade válido no Brasil com indicação de permanência regular)
  3. Comprovante de quitação militar, obrigatório para brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 e 45.
  4. Fotografia digital no formato 3×4, fundo branco, recente, sem data; roupa preferencialmente escura. Veja como tirar a foto no vídeo explicativo.
  5. Assinatura digitalizada realizada com caneta preta. Veja como fazer no vídeo explicativo
  6. Para profissionais das áreas da Agronomia, é obrigatório apresentar o Certificado do Curso de Legislação Profissional.
  7. Declaração de opção de registro, quando for Técnico em Segurança do Trabalho.

Registro Profissional

O Registro Inicial é o procedimento pelo qual o profissional formado em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, diplomados no país, obtém sua habilitação legal para exercer atividades regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro pode ser:

  • Provisório – para quem já colou grau, mas ainda não possui o diploma emitido.
  • Definitivo – para quem já tem o diploma devidamente registrado.

O deferimento do registro disponibiliza:

  • A Carteira de Identidade Profissional na versão física e digital;
  • Todos os serviços da plataforma CREAONE;
  • Benefícios oferecidos pelos programas do CREA-SP para a valorização da área tecnológica.

A partir do deferimento do registro, o profissional passa também a estar sujeito ao pagamento da anuidade profissional, conforme legislação vigente. Consulte os valores e descontos aplicáveis no link https://www.creasp.org.br/anuidade/2026/.
A solicitação é realizada por meio do Sistema Registro Único, que integra os Conselhos Regionais do Sistema Confea/Crea.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o sistema Registro Único
  2. Realize o acesso utilizando a conta gov.br.
  3. Preencha o formulário eletrônico de solicitação de registro.
  4. Anexe os documentos digitalizados exigidos, incluindo diploma ou atestado de conclusão de curso.
  5. Gere e efetue o pagamento da Taxa de Registro e da Taxa de Expedição da Carteira Profissional, conforme guia emitida ao final da solicitação. A análise do pedido tem início após a identificação do pagamento.
  6. Acompanhe o andamento da análise diretamente no sistema.

Após o deferimento serão disponibilizados: Carteira Digital (app Google Play / App Store); envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios; acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no CREA-SP.
Dica: a anexação do XML do diploma digital permite validação automática junto ao Ministério da Educação (MEC), o que pode agilizar a análise do pedido.

Outras Informações

Para atuação em outros estados
O exercício profissional em unidade da federação diferente daquela em que o profissional possui registro exige a obtenção de visto profissional. Para mais informações, consulte o CREA do estado onde será exercida a atividade.
Profissionais das áreas da Agronomia
Os profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1991 devem realizar o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Se o curso não foi realizado durante a formação acadêmica, faça pela plataforma Crea Capacita.

Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?

Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.

Como faço para obter o registro do CREA-SP?

Acesse o site e clique em QUERO ME REGISTRAR para verificar o passo a passo. Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal.
Após efetuar o login no CREAONE , clique em Solicitações e escolha entre Primeiro Registro com Atestado ou Primeiro Registro com Diploma. Preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e avance para que o sistema disponibilize a emissão do boleto. Orientamos atentar-se ao desbloqueio de “pop-ups” no seu navegador, para que não impeça a visualização do boleto.
O registro no CREA-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído e colado grau, em curso de nível superior ou de tecnologia, nas áreas da engenharia, agronomia e geociências, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), previamente cadastrada no CREA-SP. Caso não esteja, ainda assim poderá requerer o registro, pois oficiaremos a Instituição de Ensino para que providencie seu cadastro.
O curso de nível médio Técnico em Segurança do Trabalho também possibilita o registro neste Conselho.

Se determinada Instituição de Ensino não estiver cadastrada no CREA-SP, os formandos desta escola poderão se registrar no Conselho?

Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.

Todos os Creas Regionais têm autonomia para formular as atribuições dos profissionais de Designers de Interiores para aceitação no conselho?

As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.

No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?

Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.

O Design de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?

Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.

O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?

Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.

O CREA-SP concede registro para cursos obtidos no exterior?

Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país.
No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).

Os técnicos em Design de Interiores serão incorporados ao CREA-SP?

O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).

Sou Engenheiro Químico, em que Conselho devo me registrar?

O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.

Existe um prazo específico para o Designer de Interiores fazer o registro no CREA-SP?

Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.

Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?

Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado no órgão competente), devendo o profissional, até a data do vencimento estabelecido, apresentar o diploma. Os certificados que informam a colação de grau em data futura não são aceitos.

Já tenho registro no CREA-SP. Agora é só incorporar a função de designer ao meu registro?

Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.

Técnicos, Tecnólogos e Bacharéis em Design de Interiores podem se registrar no CREA-SP?

Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que você escolher. Já o curso de Tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso. Todavia, pela Lei 13639/2018, as atribuições dos mesmos são equivalentes.

Quais profissionais podem se registrar no CREA-SP?

O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos passíveis de registro podem ser consultados no Anexo da Resolução 473/02 do Confea.

Gostaria de saber se o meu registro no CREA pode ser validado em Portugal. Se a resposta for afirmativa como devo proceder?

O CONFEA mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia que cursaram no mínimo 3600 horas no Brasil e 5 anos de estudos em Portugal para integralização da formação necessária, requerer registro recíproco.
O documento isenta a prestação de prova de admissão à OEP, algo exigido aos demais candidatos, enquanto no CREA não será necessário a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação. Acesse o site e clique em Serviços > Profissional > Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal para obter maiores informações.

Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número Creasp?

O RNP é o número de registro no Conselho Federal – CONFEA, enquanto o CREA-SP é o número de registro no Conselho Regional – CREA-SP. Utilize o CREA-SP nos serviços fornecidos por essa jurisdição (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros).
Conforme art. 14 da Lei 5194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira”.

Preciso obter a 2ª via de uma carteira expedida em CREA de outro Estado e não tenho condições de ir até lá. O CREA-SP pode enviar meus documentos?

A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.

Tive o registro provisório no CREA-SP, porém, após um ano, venceu por não ter apresentado o diploma no período previsto. O que devo fazer para ter novamente o meu registro profissional no CREA-SP?

Neste caso, o procedimento está disponível para consulta no site em Serviços > Profissional > Conversão de registro provisório em definitivo.

O Designer de Interiores pode dar entrada no registro CREA-SP por meio da ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores)?

Não, o registro deve ser requerido pelo CREA-SP.

Se eu tiver meus dados de identidade alterados oficialmente, terei que proceder alteração no CREA-SP?

Sim. Acesso o Portal > Serviços > Profissional > Alteração Cadastral do Profissional. Será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão de carteira.

Como posso saber quais são as minhas atribuições profissionais?

Sim, através da Certidão de Registro Profissional e Anotações, na qual estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do Confea que discriminam as atividades e áreas de atuação legalmente habilitado a desenvolver. A emissão é gratuita e pode ser conferida pelo site em Serviços > Profissional > Certidão de Profissional via Login CREAONE. Você também pode verificar suas atribuições no sistema de consulta pública de profissionais do CONFEA.

Meu registro original não é do CREA-SP e quero uma revisão das minhas atribuições. Para onde devo dirigir meu pedido?

Solicite a revisão de atribuições na página de Serviços.

Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no Crea-SP. Como devo proceder?

A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREAONE, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.

Como requerer o Visto profissional?

O visto de profissional é destinado ao profissional registrado em CREA de outro Estado, que pretende atuar no Estado de São Paulo. Pode ser requerido pelo site acessando Serviços > Profissional > Visto. O visto automático está disponível para quem tem os dados cadastrais atualizados pelo Crea de origem nos Sistemas do CONFEA.

Possuo visto no CREA-SP e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado, o que devo fazer?

Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e consultaremos se o Crea de origem já atualizou o cadastro nos Sistemas do CONFEA. Se estiver tudo certo, seu Visto se torna defintivo.

Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?

Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.

Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?

A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via.

Conclui o curso há muitos anos e a Instituição de Ensino fechou. O registro no CREA-SP será possível?

É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios referente ao funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.

Minha carteira foi expedida em um CREA de outro Estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?

Sim, desde que obtenha o Visto, em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.

Sou registrado no CREA-SP e acabei de concluir um novo curso de graduação, como faço para registrar esse novo curso?

A inclusão de um novo curso para profissionais já registrados ou com visto no CREA-SP está disponível pelo site acessando Serviços > Profissional > Inclusão de novos cursos – Graduação e Técnico

O meu endereço residencial mudou. Como faço para alterá-lo no meu cadastro junto ao CREA-SP?

A atualização de endereço profissional está disponível de forma online acessando o site e em CREAONE. Após logado, acesse Atendimento > Atualização Cadastral.

Quem pode solicitar o Registro Internacional?

Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/

O que é o Registro Internacional do Confea?

O Registro Internacional é o procedimento que permite que engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar em outros países. Isso é possível por meio dos Acordos de Reciprocidade assinados entre o Conselho Federal e as instituições estrangeiras. Esses acordos facilitam o reconhecimento e a validação da qualificação do profissional no exterior, ampliando suas oportunidades de trabalho, sem a necessidade do reconhecimento de diplomas. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/

Sou profissional e possuo registro ativo no CREA-SP. Atualmente não estou exercendo a profissão, Basta eu deixar de pagar a anuidade?

A ausência no pagamento da anuidade pode direcionar a cobrança do débito para pagamento via protesto ou dívida ativa.
Realize a interrupção do registro se não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou vaga de concurso ou processo seletivo onde tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente aos profissionais até o mês do pedido da baixa.

Preciso pagar anuidade por ter solicitado o registro no CREA-SP?

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

O registro do Design de Interiores não teria mais relação com o Conselho de Arquitetura do que com o Conselho de Engenharia?

Não, os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas não estruturais das quais estão mais vinculadas ao âmbito da Engenharia Civil.

Sou formado em uma Instituição de Ensino de outro Estado, mas atuo em São Paulo. Posso me registrar no Crea-SP?

Sim. Ao solicitar o registro haverá comunicação com CREA da jurisdição relacionada à Instituição de Ensino que concluiu o curso para identificar as atribuições concedidas e efetivar o seu registro.

Como se dará a fiscalização das atividades de Design de Interiores pelo CREA-SP?

Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5194/66.

Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?

O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.

Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo, qual procedimento devo seguir?

A reativação do registro profissional está disponível em CREAONE, mediante login e senha.

O que deve ser feito para dar baixa no registro de um profissional falecido com registro ativo no CREA-SP? E quando houver débito?

De posse da Certidão de Óbito, qualquer pessoa poderá fazer a comunicação pelo site em CREAONE, tendo criado previamente um login, acessando a opção Solicitações > Comunicação de falecimento de profissional para efetivação do pedido.

Meu registro foi cancelado no CREA-SP e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?

Inicialmente o número de registro profissional possuía 6 (seis) dígitos e acompanhava o número da carteira. Atualmente o número de registro no CREA-SP do profissional possui 10 (dez) dígitos, enquanto o registro CREA-SP da empresa possui 7 (sete) dígitos. O número da carteira profissional foi descontinuado.
No caso de já ter os 10 dígitos, o número permanecerá o mesmo.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.