O próprio profissional, desde que:
- não esteja exercendo atividade técnica;
- não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área;
- não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Nenhum documento adicional é exigido quando solicitado via CREAONE, desde que:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
A Interrupção de Registro é o serviço destinado ao profissional registrado no CREA‑SP que não está exercendo, ou não pretende exercer, atividades técnicas que exijam registro ativo no Sistema Confea/Crea.
Ao solicitar a interrupção:
Atenção: este serviço trata somente da interrupção do registro profissional no CREA‑SP.
Para interromper visto (autorização para atuar em SP quando o registro é de outro Crea), consulte o serviço Interrupção de Visto.
No CREAONE:
Serviços ART → ART – Consulta de ART → Listar ARTs Ativas → lupa → Visualização do Registro (ícone azul)
Realize a baixa/encerramento de todas as ARTs.
Acesse o CREAONE → Solicitações → Profissional → Interrupção de Registro
No próprio CREAONE:
Solicitações → Acompanhar serviços solicitados
Caso haja responsabilidade técnica ativa
Se o profissional estiver como Responsável Técnico de alguma empresa no CREA‑SP, deve solicitar a baixa/substituição antes da interrupção.
Profissionais com visto no CREA-SP
Profissionais com registro originário em outro Crea (visto no CREA‑SP) devem verificar se desejam interromper o registro de origem. Esta opção é selecionada no momento do requerimento. O CREA de origem será comunicado e poderá realizar exigências ou solicitar documentação adicional.
Registros internacionais
Quando o registro foi concedido via Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção é comunicada à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP).
Atividade técnica realizada com o registro interrompido
O CREA‑SP pode fiscalizar se o profissional segue atuando após interromper o registro.
Débitos em aberto
Débitos em aberto não impedem a interrupção, mas continuam sujeitos à cobrança.
Sobre “Interrupção”, “Suspensão” e “Cancelamento”
Para evitar confusão entre os termos:
O próprio profissional, desde que:
Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.
A interrupção no CREA‑SP pode gerar baixa de vistos em outros Creas.
Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados.
Sim. Solicite Reativação de Registro antes de retornar ao exercício profissional.
Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.
Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.