Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Prazo:
Valor do serviço:
Documentos necessários:
O CREA‑SP poderá solicitar documentação adicional para confirmar a legitimidade do pedido.
Serviço que permite às partes interessadas obter cópias ou vista de processos administrativos em trâmite ou já concluídos no CREA‑SP, nas modalidades física ou digital, observadas as regras de sigilo, legitimidade e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acesso é restrito às partes do processo ou a seus representantes legalmente constituídos e destina‑se à consulta, acompanhamento ou extração de cópias, quando permitido.
A solicitação de cópias ou vistas de processos pode ser feita por um dos canais abaixo:
Após o envio das informações, será gerado um protocolo, encaminhado por e‑mail, com senha para acompanhamento.
Forma de disponibilização
O acesso ao processo está condicionado à comprovação de legitimidade do solicitante.
Informações protegidas por sigilo ou que envolvam dados pessoais de terceiros podem ser omitidas ou restringidas, conforme a LGPD.
A solicitação deve indicar claramente qual processo se deseja consultar.
A vista do processo não autoriza a divulgação indevida das informações nele contidas.
O CREA‑SP pode solicitar documentos complementares para comprovação do direito de acesso.
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:
O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha informações públicas do CREA‑SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva da administração pública.
O CREA‑SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública, por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal (Fala.BR).
Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.
A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do CREA‑SP.
A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.
Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo CREA‑SP.
O Cancelamento de Registro por Óbito é o serviço destinado à comunicação do falecimento de um profissional registrado no CREA‑SP, para fins de:
O procedimento é feito exclusivamente a pedido de um familiar ou responsável, mediante envio de certidão de óbito. O objetivo é garantir que o cadastro do profissional seja regularizado de forma respeitosa e sem exigência de etapas complexas.