Programas e projetos voltados ao desenvolvimento de profissionais, empresas, estudantes e instituições.
Acompanhe notícias, eventos, publicações e canais oficiais do Crea-SP.
Consulte informações públicas, verifique registros e acompanhe licitações do Crea-SP.
Informações sobre entidades de classe, CDER, editais e participação institucional.
Consulte sistemas, protocolos e informações administrativas do Crea-SP.
Mapa do site, acessibilidade e políticas que garantem uma experiência segura e transparente.
Acesse informações oficiais e conheça as normas que orientam a atuação do Crea-SP.
Conheça as normas, responsabilidades e procedimentos que garantem o exercício legal da profissão e a proteção da sociedade.
[post_type_label]
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Sim. Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias; Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias; Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.