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Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não. Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico; Processos físicos exigem agendamento presencial.
Sim. Vista: consulta ao conteúdo do processo; Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.