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Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais. Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Sim. O Conselho é uma autarquia federal com função pública de fiscalização profissional.