Prazo:

Prazo inicial de análise: até 45 (quarenta e cinco) dias;
O prazo pode ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, conforme:
  • complexidade do processo;
  • volume de documentos;
  • necessidade de análise quanto à proteção de dados.

Valor do serviço:

  • Vista de processo: gratuita.
  • Cópias reprográficas de processos físicos:
  • valor por folha conforme a UFESP vigente, adotando‑se como referência a taxa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • atualmente, 0,029 UFESP por folha, correspondente a R$ 1,11 por página (valor sujeito a atualização anual).

Documentos necessários:

  • Solicitação simples, contendo:
  • identificação do solicitante;
  • data e assinatura;
  • justificativa legal ou motivo do pedido;
  • Número do processo ou do protocolo;
  • Procuração específica, quando a solicitação for feita por representante legal.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação adicional para confirmar a legitimidade do pedido.

Cópias/Vistas de Processos

Serviço que permite às partes interessadas obter cópias ou vista de processos administrativos em trâmite ou já concluídos no CREA‑SP, nas modalidades física ou digital, observadas as regras de sigilo, legitimidade e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acesso é restrito às partes do processo ou a seus representantes legalmente constituídos e destina‑se à consulta, acompanhamento ou extração de cópias, quando permitido.

Como obter o serviço?

A solicitação de cópias ou vistas de processos pode ser feita por um dos canais abaixo:

  1. Canais eletrônicos
  • WhatsApp institucional do CREA‑SP;
  • E‑mail: faleconosco@creasp.org.br.

Após o envio das informações, será gerado um protocolo, encaminhado por e‑mail, com senha para acompanhamento.

  1. Atendimento presencial
  • Mediante agendamento prévio, em uma das unidades do CREA‑SP;
  • Aplicável principalmente para processos físicos, quando houver necessidade de vista ou cópia reprográfica.

Forma de disponibilização

  • Processo digital: será enviado link para visualização por e‑mail;
  • Processo físico: haverá agendamento para vista ou retirada de cópias impressas, quando autorizadas.

Outras Informações

O acesso ao processo está condicionado à comprovação de legitimidade do solicitante.
Informações protegidas por sigilo ou que envolvam dados pessoais de terceiros podem ser omitidas ou restringidas, conforme a LGPD.
A solicitação deve indicar claramente qual processo se deseja consultar.
A vista do processo não autoriza a divulgação indevida das informações nele contidas.
O CREA‑SP pode solicitar documentos complementares para comprovação do direito de acesso.

Órgão externo disse que eu não tenho atribuição. O CREA‑SP pode esclarecer?

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

Posso solicitar consulta para outra pessoa?

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

A consulta tem valor jurídico?

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

A Câmara Especializada sempre analisa?

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

A consulta serve para saber se posso emitir ART para determinada atividade?

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.
Existe diferença entre vista e cópia?

Sim.

  • Vista: consulta ao conteúdo do processo;
  • Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Como sei que a baixa foi realizada?

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim.

  • Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias;
  • Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias;
  • Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Outros serviços sugeridos

Ouvidoria – Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios e Solicitações

A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.

Acesso à Informação

O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha informações públicas do CREA‑SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva da administração pública.
O CREA‑SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública, por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal (Fala.BR).
Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.

Consulta Pública de Registrados

A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do CREA‑SP.
A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.
Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo CREA‑SP.