Prazo:

Defesa inicial: conforme prazo indicado no Auto de Infração.
Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias após a notificação.
Recurso ao Confea: até 60 dias após a decisão do Plenário.
Pedido de reconsideração no Confea: até 60 dias, sem efeito suspensivo.
A perda de prazo pode resultar em trânsito em julgado administrativo.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.
Eventual multa somente é exigível após o encerramento definitivo do processo.

Documentos necessários:

  1. Documento de defesa ou recurso devidamente assinado
  2. Documento de identificação do responsável pela defesa;
  3. Procuração, quando a defesa for apresentada por representante;
  4. Documentos comprobatórios, como:
  • fotos;
  • contratos;
  • notas fiscais;
  • certidões;
  • ARTs;
  • outros documentos que sustentem as alegações.

Atenção:
Todos os documentos devem ser anexados em uma única vez.

Defesa de Auto de Infração

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do CREA‑SP e não concorde com a autuação.
Por meio deste serviço, é possível apresentar defesa e, quando cabível, recursos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação aplicável.
A defesa é analisada inicialmente pela Câmara Especializada correspondente à matéria da autuação. Caso a decisão seja desfavorável, o interessado poderá interpor recurso ao Plenário do CREA‑SP e, posteriormente, ao Confea, observados os prazos legais.
Durante os períodos de análise de defesa e de recursos, a cobrança da multa fica suspensa.

Como obter o serviço?

  1. Verifique atentamente o prazo indicado no Auto de Infração recebido.
  2. Acesse o sistema eletrônico de Defesas e Recursos do CREA‑SP (único canal oficial).
  3. Preencha os dados solicitados.
  4. Anexe todos os documentos comprobatórios de uma única vez.
  5. Leia e aceite o termo de responsabilidade e veracidade das informações.
  6. Envie a defesa dentro do prazo legal.

Após o envio, a manifestação será encaminhada para análise da Câmara Especializada competente.

Outras Informações

O sistema eletrônico é o único meio oficial para apresentação de defesa e recursos.
Não é possível anexar documentos posteriormente; todos devem ser enviados no momento do protocolo.
Caso a defesa ou recurso seja apresentado dentro do prazo, a multa permanece suspensa durante a análise.
Se a defesa for rejeitada, o interessado será notificado por e‑mail para eventual interposição de recurso.
Se a multa for mantida em etapas posteriores, novos boletos poderão ser gerados, com valores atualizados e acréscimos legais.
Se a defesa/recurso foi protocolada(o) no prazo, mas a multa foi protestada, o interessado deve procurar os canais oficiais do CREA‑SP.

Órgão externo disse que eu não tenho atribuição. O CREA‑SP pode esclarecer?

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

Posso solicitar consulta para outra pessoa?

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

A consulta tem valor jurídico?

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

A Câmara Especializada sempre analisa?

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

A consulta serve para saber se posso emitir ART para determinada atividade?

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.
Existe diferença entre vista e cópia?

Sim.

  • Vista: consulta ao conteúdo do processo;
  • Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Como sei que a baixa foi realizada?

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim.

  • Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias;
  • Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias;
  • Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Outros serviços sugeridos

Ouvidoria – Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios e Solicitações

A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.

Acesso à Informação

O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha informações públicas do CREA‑SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva da administração pública.
O CREA‑SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública, por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal (Fala.BR).
Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.

Consulta Pública de Registrados

A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do CREA‑SP.
A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.
Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo CREA‑SP.