Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Não é exigido documento adicional, salvo quando necessário para comprovação de titularidade, nos casos de dados pessoais.
O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha informações públicas do CREA‑SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva da administração pública.
O CREA‑SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública, por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal (Fala.BR).
Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.
Antes de abrir um pedido formal, recomenda‑se verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência do CREA‑SP, onde são publicados, entre outros:
Caso a informação não esteja disponível no Portal da Transparência, o pedido formal deve ser feito pela plataforma Fala.BR, do Governo Federal, selecionando o CREA‑SP como órgão destinatário e registrando um Pedido de Acesso à Informação.
O acompanhamento, eventuais recursos e respostas são realizados diretamente no Fala.BR, com base no protocolo gerado.
O Fala.BR é o canal oficial para pedidos de acesso à informação com base na LAI.
O CREA‑SP não divulga e‑mail específico para pedidos formais de LAI; solicitações fora do Fala.BR não substituem o pedido legal de acesso à informação.
A Ouvidoria pode ser acionada quando houver dificuldade de resposta, negativa indevida ou necessidade de mediação.
Para dúvidas gerais ou solicitações que não configurem LAI, o cidadão pode utilizar o Protocolo Eletrônico genérico (Fale Conosco).
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:
A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do CREA‑SP.
A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.
Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo CREA‑SP.
O Cancelamento de Registro por Óbito é o serviço destinado à comunicação do falecimento de um profissional registrado no CREA‑SP, para fins de:
O procedimento é feito exclusivamente a pedido de um familiar ou responsável, mediante envio de certidão de óbito. O objetivo é garantir que o cadastro do profissional seja regularizado de forma respeitosa e sem exigência de etapas complexas.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.