Prazo:

Imediato, desde que não haja pendências (ART ativa, RT ativo, inconsistências cadastrais).
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Nenhum documento adicional é exigido quando solicitado via CREAONE, desde que:

  • não haja ARTs ativas;
  • não haja vínculo como RT;
  • o profissional atenda aos critérios de elegibilidade.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Interrupção de Registro Profissional

A Interrupção de Registro é o serviço destinado ao profissional registrado no CREA‑SP que não está exercendo, ou não pretende exercer, atividades técnicas que exijam registro ativo no Sistema Confea/Crea.
Ao solicitar a interrupção:

  • o profissional suspende temporariamente o registro no CREA‑SP;
  • fica impedido de registrar novas ARTs;
  • deve encerrar todas as ARTs ativas antes do pedido;
  • pode ocorrer a baixa de vistos existentes em outros Creas;
  • para retornar ao exercício da profissão, deve solicitar Reativação de Registro;
  • processos éticos ou administrativos relacionados ao período ativo continuam normalmente;
  • benefícios da Mútua podem ser indeferidos durante o período de interrupção.

Atenção: este serviço trata somente da interrupção do registro profissional no CREA‑SP.
Para interromper visto (autorização para atuar em SP quando o registro é de outro Crea), consulte o serviço Interrupção de Visto.

Como obter o serviço?

  1. Encerrar previamente todas as ARTs ativas

No CREAONE:
Serviços ARTART – Consulta de ARTListar ARTs AtivaslupaVisualização do Registro (ícone azul)
Realize a baixa/encerramento de todas as ARTs.

  1. Solicitar a interrupção

Acesse o CREAONESolicitaçõesProfissionalInterrupção de Registro

  1. Acompanhar o processo

No próprio CREAONE:
SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados

Outras Informações

Caso haja responsabilidade técnica ativa
Se o profissional estiver como Responsável Técnico de alguma empresa no CREA‑SP, deve solicitar a baixa/substituição antes da interrupção.
Profissionais com visto no CREA-SP
Profissionais com registro originário em outro Crea (visto no CREA‑SP) devem verificar se desejam interromper o registro de origem. Esta opção é selecionada no momento do requerimento. O CREA de origem será comunicado e poderá realizar exigências ou solicitar documentação adicional.
Registros internacionais
Quando o registro foi concedido via Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal, a interrupção é comunicada à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP).
Atividade técnica realizada com o registro interrompido
O CREA‑SP pode fiscalizar se o profissional segue atuando após interromper o registro.
Débitos em aberto
Débitos em aberto não impedem a interrupção, mas continuam sujeitos à cobrança.
Sobre “Interrupção”, “Suspensão” e “Cancelamento”
Para evitar confusão entre os termos:

  • Interrupção: solicitação voluntária do profissional, quando deixa de exercer a atividade. Pode ser revertida por reativação.
  • Suspensão: medida administrativa decorrente de processos éticos ou disciplinares (quando aplicável). Não é solicitada pelo profissional.
  • Cancelamento: medida administrativa decorrente de processos éticos ou disciplinares (quando aplicável) ou em caso de óbito Não é solicitada pelo profissional.
Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?

O próprio profissional, desde que:

  • não esteja exercendo atividade técnica;
  • não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área;
  • não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.
Tenho ART ativa. Posso interromper?

Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.

Tenho visto em outros Creas. Vou perder?

A interrupção no CREA‑SP pode gerar baixa de vistos em outros Creas.

A interrupção cancela meus débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados.

Posso voltar a exercer depois?

Sim. Solicite Reativação de Registro antes de retornar ao exercício profissional.

A interrupção impede processos em andamento?

Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.

O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.