Fiscalização do Crea-SP

Garantimos o exercício ético e legal das profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências no Estado de São Paulo.

Apresentação geral

Bem-vindo à seção de orientações sobre a fiscalização do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo). Aqui, explicamos de forma clara e acessível o papel do Crea-SP na proteção da sociedade e no desenvolvimento seguro de obras e serviços. Nossa atuação contribui para a segurança de todos, exigindo que atividades de engenharia, agronomia e geociências sejam realizadas por profissionais e empresas devidamente habilitados. Isso promove a prevenção de riscos e o crescimento sustentável, respeitando o equilíbrio ambiental e o bem-estar coletivo.

O que é a Fiscalização do Crea-SP?

A fiscalização é a atividade principal do Crea-SP. Seu objetivo é proteger a vida, a segurança da sociedade e o meio ambiente, garantindo que apenas profissionais habilitados e empresas regulares executem atividades das profissões da engenharia, agronomia e geociências, combatendo o exercício ilegal, irregular e antiético dessas profissões. 

O que significa “habilitado”? Um profissional habilitado é aquele registrado no Crea-SP com a correta atribuição para executar a atividade em questão. Uma empresa habilitada é aquela registrada no Crea-SP, com um profissional habilitado anotado como responsável técnico.

Essas atividades incluem planejamento, projetos, instalações, execuções, manutenções, perícias, laudos, vistorias, produções técnicas, pareceres e outras atividades técnicas. Para isso, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento que registra quem é o responsável pelo trabalho.

Além de cumprir a lei, contratar profissionais e empresas habilitados assegura a qualidade e a segurança dos serviços. Isso respeita o bem-estar social e o equilíbrio ambiental, evitando riscos desnecessários para todos.

Responsável Técnico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A ART é o documento legal que identifica quem é o responsável técnico por uma atividade específica. Ela foi criada pela Lei nº 6.496/1977 e deve ser registrada no Crea-SP antes do início de qualquer serviço ou obra.

De acordo com a Lei nº 5.194/1966, o Crea-SP verifica e fiscaliza o exercício dessas profissões. Os fiscais do Conselho exigem o registro no Crea-SP e a ART como prova da legalidade da atuação profissional.

Em resumo, a ART é essencial para comprovar que o trabalho está sob responsabilidade de alguém habilitado, contribuindo para a proteção da sociedade.

O que compete à fiscalização do Crea-SP

A fiscalização pode ser feita de forma presencial ou à distância. Ela verifica se as empresas constituídas para execução de atividades inerentes às áreas profissionais abrangidas possuem o devido registro e profissional habilitado anotado, ou se o profissional está habilitado para a execução da atividade para a qual está constituído. A fiscalização atua também na verificação da existência de empresa e/ou profissional habilitado responsável pela execução de obras ou serviços, com a devida atribuição, participação efetiva e o registro da ART. 

Importante: a fiscalização do Crea-SP não avalia a qualidade técnica dos serviços. Essa responsabilidade cabe à empresa e ao profissional contratado, que devem seguir as normas técnicas e as leis em vigor.

Se for constatada uma irregularidade, o Crea-SP emite uma autuação imediata, sem necessidade de notificação prévia. Pessoas físicas (leigos ou profissionais) e/ou jurídicas (empresas) podem ser autuadas.

Auto de Infração

O Auto de Infração é o documento oficial emitido pelo Crea-SP quando uma infração à legislação profissional é constatada. Ele inicia o processo administrativo.

Ao receber um Auto de Infração, é essencial analisar o documento com atenção para entender a infração apontada a ser regularizada e os prazos para defesa.

O que Fazer ao Receber um Auto de Infração?

Se você foi autuado, tem duas opções principais: pagar a multa e regularizar a situação ou apresentar defesa, se tiver documentos que comprovem que a infração não ocorreu ou foi indevida. O prazo para agir é de até 10 dias corridos, contados a partir da data de entrega do auto.

Caso considere a autuação indevida, apresente uma defesa ao Crea-SP. Nela, descreva os fatos, inclua documentos que comprovem sua argumentação e explique por que a autuação não se aplica.

Para contestar, acesse o link no site do Crea-SP e siga as orientações disponíveis.

Após o recebimento, você tem o direito de apresentar defesa, dentro do prazo e pelo canal indicado no auto. Se não manifestar no prazo ou pelo canal correto, o processo terá trânsito em julgado, e o Crea-SP tomará as providências cabíveis.

Relatório de fiscalização

A defesa administrativa permite que o autuado conteste as alegações do Auto de Infração, apresentando argumentos e provas que justifiquem a conduta ou mostrem que a infração não ocorreu. O recurso é uma manifestação contra a decisão que mantém a autuação após análise da defesa.

Prazos para Apresentação de Defesa à Câmara Especializada

O prazo é de 10 dias corridos, contados a partir da data de entrega do Auto de Infração.

Prazos para Apresentação de Recurso ao Plenário do Crea-SP

O prazo é de 60 dias corridos, contados a partir da data de entrega da decisão da Câmara Especializada que manteve a autuação após análise da defesa.

Prazos para Apresentação de Recurso ao Plenário do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)

O prazo é de 60 dias corridos, contados a partir da data de entrega da decisão do Plenário do Crea-SP que manteve a autuação após análise do recurso.

Como Apresentar Defesa ou Recurso

A defesa ou recurso deve ser protocolado exclusivamente pelo endereço: Defesa/Recurso Auto de Infração – Crea-SP. Dentro do prazo estipulado, informe o número do auto de infração, selecione o tipo de autuado (pessoa física ou jurídica) e forneça o CPF ou CNPJ para acesso à plataforma.

Preencha os campos solicitados e anexe os seguintes documentos nos campos apropriados:

  • Documento de identificação da pessoa que apresenta a defesa e procuração, se aplicável;
  • Defesa ou recurso, devidamente assinado;
  • Fotos, contratos, notas fiscais, certidões, ARTs e outros documentos que confirmem as alegações;
  • Contrato social e suas alterações (para pessoas jurídicas);
  • Outros documentos relevantes para comprovar as alegações.

Selecione o Termo de Ciência: “Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que a falsa declaração sujeita às penalidades da lei (Código Penal).”

Atenção: Os documentos devem ser anexados de uma única vez. Não é possível adicionar mais depois, nem complementar a argumentação.

Ao enviar, você receberá um e-mail de confirmação. Se estiver fora do prazo, será informado que a defesa ou recurso não será aceito, resultando no trânsito em julgado do processo.

A defesa ou recurso será analisada pela Câmara Especializada ou Plenário. Se o Auto de Infração for mantido, você receberá comunicação por e-mail, com prazo para recurso ao Plenário do Crea-SP.

Durante a análise, a multa fica suspensa. No entanto, a cada etapa em que a autuação for mantida, os valores serão corrigidos e acrescidos de juros.

Se a defesa ou recurso foi protocolada no prazo, mas a multa foi protestada, contate os canais oficiais do Crea-SP.

Importante: Não perca o prazo para defesa ou recurso, para evitar o trânsito em julgado. O pagamento da multa não dispensa a regularização da irregularidade. Se não regularizar, novas medidas podem ser tomadas, incluindo outro auto por reincidência, com multa em dobro.

Pagamento da Multa

A multa pode ser paga em parcela única ou parcelada em até 12 vezes. Acesse: Serviço pagamento de multa

Documentos Necessários

Este serviço não exige envio prévio de documentação, mas requer as seguintes informações:

  • Solicitação de negociação com o número do auto de infração;
  • Nome completo do profissional ou empresa autuada;
  • Número do CPF ou CNPJ;
  • Indicação se o pagamento será à vista ou parcelado, com a quantidade de parcelas desejada;
  • Melhor data de vencimento para a primeira parcela.

Se você parcelou a multa e não conseguiu pagar uma parcela, contate o Fale Conosco, continue pagando as demais e solicite a reemissão da vencida no final. Ou solicite reemissão diretamente, o que pode resultar em duas parcelas no mesmo mês.

Quem Pode Solicitar?

Qualquer um, desde que forneça as informações completas. Não há exigência de perfil específico.

Como Solicitar o Serviço?

Envie as informações para um dos canais de atendimento do Crea-SP. Você receberá por e-mail o protocolo com senha para consulta no link indicado.

Como Obter o Serviço?

Os boletos do parcelamento serão enviados por e-mail como resposta.

Prazo de Conclusão

O envio dos boletos é estimado em até 10 dias após a negociação do débito.

Importante:

  • O pagamento da multa configura o trânsito em julgado do processo mesmo se houver defesa ou recurso.
  • O pagamento não regulariza a situação que levou à autuação.
  • Evite multas por reincidência: regularize sua situação no Crea-SP.
  • Na reincidência, a multa é cobrada em dobro.
  • Todo boleto é registrado na Febraban e disponível em plataformas bancárias com adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Protesto de Dívida Ativa

O protesto de Dívida Ativa é uma medida legal do Crea-SP para cobrar débitos não pagos, como anuidades e multas já inscritos em Dívida Ativa. Ele formaliza a inadimplência e pode afetar o crédito do devedor.

O que é e Por Que Ocorre?

Quando um débito não é pago e o processo de cobrança administrativa termina, o valor é inscrito em Dívida Ativa. Se o débito persistir, o Crea-SP pode encaminhá-lo para protesto em cartório, conforme a lei.

Consequências do Protesto

O protesto pode causar:
Inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa);
Restrições a crédito e financiamentos;
Dificuldade em obter certidões negativas de débitos;
Possibilidade de ação judicial de execução fiscal.

Como Regularizar

Para resolver um débito protestado:

Contate o Crea-SP para obter o valor atualizado, incluindo custas cartorárias e encargos.
Efetue o pagamento integral ou negocie parcelamento, se possível.
Com a quitação, vá ao cartório onde o título foi protestado para cancelar o protesto e pagar as taxas. Ou solicite online em https://www.pesquisaprotesto.com.br.
O prazo para comunicar a quitação ao cartório é de até 10 dias úteis após a confirmação do banco ao Crea-SP.

Denúncia: Como Contribuir para a Fiscalização

A denúncia é uma ferramenta essencial para o Crea-SP fiscalizar o exercício profissional e proteger a sociedade. Qualquer cidadão ou instituição pode informar irregularidades em atividades de engenharia, agronomia e geociências.

O que Pode Ser Denunciado?

Podem ser denunciadas, entre outras irregularidades:

  • Exercício ilegal da profissão por pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas ou com registro irregular (Lei nº 5.194/1966);
  • Obras ou serviços sem empresa e/ou profissional habilitado (Lei nº 5.194/1966);
  • Irregularidades em projetos, obras ou serviços que violem a Lei nº 5.194/1966;
    Atuação sem a devida ART (Lei nº 6.496/1977);
  • Descumprimento do salário-mínimo profissional (Lei nº 4.950-A/1966);
  • Exercício antiético por profissionais registrados, como descumprimento de normas técnicas, desídia, improbidade, negligência, imperícia, imprudência ou má-fé (Resoluções nº 1.002/2002 e 1.090/2017 do Confea).

Quem Pode Denunciar?

Qualquer pessoa física ou jurídica com conhecimento de uma irregularidade. A denúncia pode ser anônima, mas identificar-se facilita a apuração, o contato para mais informações e o acesso ao andamento e resultado. Denúncias anônimas não recebem retorno nem acesso ao resultado.

Como Fazer uma Denúncia?

Formalize preferencialmente pelo canal oficial: [Denúncia – Crea-SP]. Forneça o máximo de detalhes para ajudar na verificação:

  • Identificação do Denunciante: Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail (ou opte por anônimo).
  • Identificação do Denunciado: Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço.
  • Local da Irregularidade: Endereço completo, com referências, se possível.
    Descrição Detalhada: Explique a irregularidade, incluindo datas, horários e fatos.
  • Evidências: Anexe fotos, vídeos, documentos, contratos, ARTs, notas fiscais ou outros materiais que comprovem a denúncia.

A falta de informações ou evidências pode dificultar a apuração.

Acompanhamento da Denúncia

Após o registro, a denúncia é analisada e fiscalizada. Denunciantes identificados podem acompanhar pelo número de protocolo e, se solicitado, acessar o resultado.

Quando Denunciar também a Outros Órgãos?

Prefeitura: Envie denúncias à prefeitura para:

  • Código de Edificações ou obras municipais;
  • Afastamentos ou recuos irregulares;
  • Falta de projeto aprovado ou alvará;
    Demolições e embargos de obras;
  • Obras em calçadas ou terrenos invadidos;
  • Pedido de “habite-se”;
  • Poeira, entulho, sujeira ou ruídos em via pública;
  • Licença para funcionamento de comércios.

A prefeitura fiscaliza leis municipais.

Defesa Civil: Proc ure a Defesa Civil para:

  • Risco de desabamento;
  • Ameaça de queda ou instabilidade em edificações;
  • Solicitação de vistoria por segurança.
  • A Defesa Civil pode embargar obras em risco. Contate pelo site da Defesa Civil do seu município.

DRT ou MTE: Denuncie à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Ministério do Trabalho para:

  • Falta ou uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Ausência de telas protetoras;
  • Condições de trabalho que coloquem a saúde ou segurança dos trabalhadores em risco.

O Ministério do Trabalho recebe denúncias pelo site do governo federal.

Próximos Passos e Contatos

Para mais informações ou para regularizar sua situação, acesse o site do Crea-SP ou utilize os canais oficiais:

  • Site: www.creasp.org.br
  • Fale Conosco: Disponível no site para dúvidas, defesas e negociações.
  • Unidade mais próxima: Consulte o site para agendamento do atendimento presencial na Unidade mais próxima – Agendamento CREA-SP.

    Mantenha-se regularizado para contribuir com a segurança e o desenvolvimento de São Paulo. Se precisar de orientação específica, entre em contato conosco.

Perguntas frequentes

Fiscalização

O que o CREA fiscaliza?

O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART e utilização do Livro de Ordem, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77). Garantindo, assim, padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

Como identificar um Agente Fiscal do CREA-SP?

Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.

O Crea-SP pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.

O Crea-SP avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?

Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

O Crea-SP apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?

Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, o interessado deve recorrer à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.

A fiscalização do Crea-SP avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SP para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.

Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP?

No site do Crea-SP há um link disponível no CREANet para Consulta Pública > Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas.

Recebi um Auto de Infração. O que faço?

O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação, na Unidade de Atendimento mencionada no Auto de Infração.

Denúncias

Quem pode fazer uma denúncia?

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino

Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino

Posso fazer denúncia anônima?

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SP, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP ou no Site do Crea-SP em Fiscalização > Denúncia On-line. Em “Dados do Denunciante”, clique em “Fazer Denúncia Anônima”.

Quer denunciar uma irregularidade?

Caso sua solicitação não tenha sido resolvida pelos canais de atendimento, registre sua manifestação na Ouvidoria do Crea-SP.