O prazo é imediato?
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Responder a notificação evita multa?
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Posso responder fora do prazo?
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Posso parcelar a multa?
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
E se a multa já tiver sido protestada?
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.