Resultados da pesquisa

[post_type_label]

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

[post_type_label]

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

[post_type_label]

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

[post_type_label]

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

[post_type_label]

Preciso enviar documentos para solicitar on‑line?

Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.

[post_type_label]

A empresa possui débitos. A certidão será emitida?

Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.

[post_type_label]

Esta certidão cria oficialmente o consórcio?

Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.

[post_type_label]

Posso solicitar mesmo sem ser representante legal?

Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.

[post_type_label]

O consórcio precisa já ter CNPJ?

Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.

[post_type_label]

É preciso que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA‑SP?

Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.