Prazo:

5 (cinco) dias, a partir do envio do protocolo.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

  1. Solicitação simples expressa, com justificativa legal ou motivo do pedido (formulário on-line);
  2. Certidão de Óbito (cópia digitalizada).

O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Cancelamento de Registro por Óbito

O Cancelamento de Registro por Óbito é o serviço destinado à comunicação do falecimento de um profissional registrado no CREA‑SP, para fins de:

  • cancelamento definitivo do registro profissional,
  • baixa das ARTs eventualmente vinculadas,
  • atualização cadastral perante o Sistema Confea/Crea.

O procedimento é feito exclusivamente a pedido de um familiar ou responsável, mediante envio de certidão de óbito. O objetivo é garantir que o cadastro do profissional seja regularizado de forma respeitosa e sem exigência de etapas complexas.

Como obter o serviço?

  1. Acessar o formulário oficial de Comunicação de Óbito
  2. Preencher os dados do requerente e do profissional falecido.
  3. Anexar a Certidão de Óbito digitalizada
  4. Confirmar o termo de responsabilidade, declarando veracidade das informações.
  5. Enviar o formulário.

O CREA‑SP realizará a análise e responderá por e‑mail no endereço informado pelo requerente.

Outras Informações

O serviço não gera número de protocolo; todo o acompanhamento é feito pelo e‑mail do requerente.

Quem pode solicitar o cancelamento por óbito?

Qualquer pessoa que apresente a documentação completa.

O CREA‑SP pode pedir documentos adicionais?

Sim. O Conselho pode solicitar o documento original para verificação.

É necessário apresentar mais algum documento além da certidão de óbito?

Não. Apenas a certidão de óbito.

Como acompanho o andamento?

O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.

ARTs vinculadas também são encerradas?

Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.

Caso o profissional seja proprietário de empresa registrada no CREA-SP, o cancelamento da empresa é realizado de forma automática?

Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.