Prazo:

Imediato, caso não haja pendências.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Nenhum documento adicional é exigido quando solicitado via CREAONE, desde que:

  • não haja ARTs ativas;
  • não haja vínculo como RT;
  • o profissional atenda aos critérios de elegibilidade.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.

Interrupção de Visto Profissional

A Interrupção de Visto é o serviço destinado ao profissional que possui registro de origem em outro Crea e que está autorizado a atuar no Estado de São Paulo por meio de Visto profissional, mas não pretende mais exercer atividades técnicas no estado.
A interrupção do Visto:

  • suspende a autorização para atuar profissionalmente em SP;
  • impede o profissional de registrar novas ARTs no Estado;
  • exige a baixa de todas as ARTs ativas no CREA‑SP antes do pedido;
  • não altera o registro original do profissional no Crea de origem;
  • requer nova solicitação de concessão de Visto caso o profissional deseje voltar a atuar em SP.

Importante:
No momento do requerimento o profissional poderá optar em interromper apenas o visto no estado de São Paulo ou também interromper seu registro no CREA de origem. Caso escolha a segunda opção, o CREA de origem será comunicado do requerimento da interrupção para realizar os procedimentos cabíveis. O CREA de origem poderá realizar exigências ou solicitar documentos para a conclusão do processo.

Como obter o serviço?

  1. Baixe todas as ARTs registradas em SP

No CREAONE: Serviços ARTART – Consulta de ARTListar ARTs AtivasLupaVisualização do Registro (ícone azul)
Finalize a baixa de todas as ARTs.

  1. Solicite a interrupção do Visto

No CREAONE: SolicitaçõesProfissionalInterrupção de Visto

  1. Acompanhe o andamento

No CREAONE: SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados

Outras Informações

Caso haja responsabilidade técnica ativa
Se o profissional estiver como Responsável Técnico de alguma empresa no CREA‑SP, deve solicitar a baixa/substituição antes da interrupção.
Atividade técnica realizada com o registro interrompido
O CREA‑SP pode fiscalizar se o profissional segue atuando na jurisdição do Estado de São Paulo após interromper o registro.
Débitos em aberto
Débitos em aberto não impedem a interrupção, mas continuam sujeitos à cobrança.
Caso volte a atuar no estado de São Paulo
Caso o profissional volte a exercer atividades no estado, deverá requerer nova concessão de Visto antes de iniciar as atividades.

A interrupção do Visto cancela meu registro no Crea de origem?

Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.

Posso voltar a atuar em SP depois?

Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.

Tenho ART ativa em SP. Posso interromper o Visto?

Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.

Sou RT em uma empresa de SP. Isso interfere?

Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.

A interrupção cancela débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.