Prazo:

20 (vinte) dias, a partir do envio do protocolo.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito para profissionais com Registro Nacional de Profissional (RNP).

Documentos necessários:

  1. Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem, onde conste a informação do registro definitivo.

Conversão do Visto Provisório em Definitivo

É Conversão do Visto Provisório em Definitivo é um serviço destinado aos profissionais que possuem visto provisório ativo no CREA‑SP e que agora desejam convertê‑lo em visto definitivo.
A conversão garante regularidade, atualização cadastral e plena validade do visto profissional no estado de São Paulo.

Como obter o serviço?

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do CREA-SP (WhatsApp ou faleconosco@creasp.org.br)
  2. Aguardar o e‑mail com o protocolo, contendo senha para consulta e eventual taxa (somente em casos específicos)
  3. Após análise, acompanhar o status do protocolo.

Após o deferimento, serão disponibilizados: exclusão da validade no visto e disponiblização de emissão de Certidões de Registro no sistema CREAONE.

Outras Informações

Profissional que não possui RNP
Caso não tenha realizado o recadastramento no CREA de origem e não possua o Registro Nacional de Profissional (RNP), deverá solicitar o Recadastramento no CREA-SP juntamente com o pedido de conversão de visto provisório para definitivo.

Quem pode solicitar a conversão do visto provisório?

Qualquer profissional com visto provisório ativo no CREA‑SP que tenha convertido seu registro em definitivo no CREA de origem. O registro no CREA de origem deve estar ativo e regular.

Preciso estar com anuidade em dia?

Sim. É necessário estar adimplente no CREA de origem e possuir registro ativo.

O serviço é gratuito?

Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no CREA de origem.

Quais documentos preciso enviar?

A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.

Receberei uma nova carteira de identidade profissional?

A página não menciona emissão de nova carteira; o documento gerado é a certidão disponível para download.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.