Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação?
Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
Sendo o contratante pessoa física, o Atestado de Capacidade Técnica poderá ser emitido por ele?
O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.
Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?
Solicite ao contratante o Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas, incluindo os dados mínimos indicados Anexo IV da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Em seguida solicite a Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço em andamento.
As empresas possuem Acervo Técnico?
Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional: “Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.” […]
Minha empresa é participante de consórcio sem personalidade jurídica e preciso requerer a minha Certidão de Acervo Técnico, como faço?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea. O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar […]
Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea. O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar […]
O que o CREA fiscaliza?
O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da […]
Como identificar um Agente Fiscal do CREA-SP?
Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.
O Crea-SP pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.
O Crea-SP avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?
Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.