Resultados da pesquisa

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Minha empresa registrada em outro Estado vai participar de uma licitação em São Paulo. Preciso de registro ou visto?

Não é necessário ter registro ou visto no Crea-SP apenas para participar da licitação. Se a empresa for contratada, deverá solicitar o Visto de Empresa para atividades realizadas em São Paulo por até 180 dias. Para atividades que ultrapassem esse prazo, deverá solicitar o Registro de Empresa.

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Minha empresa é registrada em outro Estado. Preciso solicitar registro ou visto para atuar em São Paulo por até 180 dias?

Se a empresa registrada em outro Estado for exercer atividades técnicas em São Paulo por até 180 dias, deve solicitar o Visto de Empresa ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Visto de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.

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Ao reativar meu registro no Crea-SP, o número de registro será mantido?

Sim. O número de registro é mantido quando já está no padrão atual do Crea-SP. Registros antigos podem ter o número atualizado para o padrão atual.

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Como comunicar o falecimento de um profissional registrado no Crea-SP? O cancelamento do registro depende da existência de débitos?

A comunicação pode ser feita por qualquer pessoa que tenha a certidão de óbito. Acesse a página do serviço Comunicação de Falecimento de Profissional e siga as instruções para realizar a comunicação. Após a análise e a confirmação do óbito, o registro será cancelado, independentemente da existência de débitos.

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Meu registro é de outro Estado. Posso atuar profissionalmente em São Paulo?

Sim. Antes de atuar profissionalmente em São Paulo, é necessário solicitar o Visto Profissional ao Crea-SP.

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Possuo visto no Crea-SP e não pretendo mais exercer a profissão em São Paulo. O que devo fazer?

Se não pretende mais exercer a profissão em São Paulo, pode solicitar a Interrupção do Visto Profissional. Se preferir mantê-lo, não há cobrança de anuidade adicional no Crea-SP.

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Como solicitar o visto profissional?

Se o profissional tem registro em outro Crea e precisa atuar no Estado de São Paulo, deve solicitar o visto pelo serviço Visto Profissional. Se o profissional tem registro no Crea-SP e precisa atuar em outro Estado, deve solicitar o visto ao Crea do Estado onde pretende atuar.

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Qual é a diferença entre o RNP e o número do Crea-SP?

O RNP (Registro Nacional Profissional) é o número que identifica o profissional em todo o Sistema Confea/Crea. O número do Crea-SP identifica o registro ou o visto do profissional no Crea-SP. Ele é usado nos serviços do Conselho, como emissão de ART, certidões e solicitações.