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Qual a diferença entre as atividades técnicas, como por exemplo coordenação, execução, assessoria e direção de atividade técnica?

Para maior entendimento no preenchimento das atividades técnicas da ART, clique aqui e verifique o Glossário explicativo.

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Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?

O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.

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De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

Caberá à pessoa jurídica, indicada como contratante no preenchimento do documento, o pagamento da ART de Desempenho de Cargo ou Função, No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo […]

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Como são fixados os valores das taxas de ART?

Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei 12514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1067/2015 do Confea, com validade para todos os CREAs.

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Após o pagamento, quando posso imprimir a ART validada?

A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do CREA-SP, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo de retorno bancário acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento.

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O que acontece quando a ART não é recolhida?

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.

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Quais são as formas de registro de ARTs?

São duas formas de registro das ARTs, sendo elas inicial ou substituição.

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Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART?

Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento. Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART […]

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Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?

Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por participação técnica ou por contrato, respectivamente, quando houver a necessidade de informar: • a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de um único contrato; • a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto […]

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Se recolhemos uma ART para determinado serviço e, na hora de assinar o contrato, o mesmo acaba sendo rescindido, podemos requerer a respectiva taxa de volta?

Sim. De acordo com o art. 20 da Resolução 1137/2023 do CONFEA, primeiramente deverá requerer o cancelamento da ART pela não execução do contrato ou das das atividades técnicas descritas na ART. A solicitação é feita pelo site em CREANET, mediante login e senha do profissional, clicando em seguida em Solicitações > Solicitar cancelamento de ART. Após cancelamento solicite o reembolso referente a […]