Não. A ART deve ser registrada e seu valor recolhido antes do início da obra ou serviço. O início da atividade sem o registro da ART caracteriza irregularidade e pode resultar em autuação. Se a atividade já tiver sido concluída sem ART, a regularização pode ser solicitada, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e observado o prazo de até 5 anos após a conclusão da atividade.