Não. O embargo de obras não é competência do Crea-SP. Em situações que envolvam risco de desabamento ou à segurança das edificações, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil.
Não. O embargo de obras não é competência do Crea-SP. Em situações que envolvam risco de desabamento ou à segurança das edificações, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil.