Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ?
Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal conforme, art. 11 e 12 da Resolução 1137/2023 do Confea, consignando no campo “Observação” o período estimado de participação e as atividades em andamento que dará continuidade.
Posso recolher a ART depois de concluída a obra/serviço?
Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento. Toda atividade técnica concluída sem o […]
Como preencho uma ART?
Para o preenchimento da ART acesse o site em CREAONE, mediante login e senha do profissional. Em seguida clique em Serviços ART > ART > Preenchimento de ART de obra/serviço ou de outro tipo quando for o caso. Vide manual de preenchimento.
Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional que responde por todas as informações incluídas nela.
Referente à anuidade, estou em débito com o CREA-SP, posso solicitar Certidão de Acervo Técnico?
Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.
Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?
Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico. As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREAONE do site, clicando em […]
Possuo uma CAT que faz referência à empresa contratada da qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?
A empresa não poderá utilizar o Acervo Técnico do profissional quando houver o término do vínculo contratual, de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Seria necessário firmar novo vínculo com a pessoa jurídica para que ela possa voltar a utilizar o acervo técnico do profissional em questão.
O Atestado de Capacidade Técnica emitido não contém o cargo e o número de registro profissional do responsável pela assinatura do documento. Posso incluir agora?
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?
O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades […]
Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além […]