Quando você substitui um colega de trabalho por determinado período (pode ser por motivo de acidente, férias ou tratamento de saúde), você é obrigado a recolher ART ?

Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal conforme, art. 11 e 12 da Resolução 1137/2023 do Confea, consignando no campo “Observação” o período estimado de participação e as atividades em andamento que dará continuidade.

Posso recolher a ART depois de concluída a obra/serviço?

Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento. Toda atividade técnica concluída sem o […]

Como preencho uma ART?

Para o preenchimento da ART acesse o site em CREAONE, mediante login e senha do profissional. Em seguida clique em Serviços ART > ART > Preenchimento de ART de obra/serviço ou de outro tipo quando for o caso. Vide manual de preenchimento.

Posso solicitar a segunda via da Certidão de Acervo Técnico?

Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico. As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREAONE do site, clicando em […]

Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?

O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da Certidão, sendo esta referente ao objeto do contrato. Para Certidão em que a atividade está em andamento, a ART não poderá estar baixada e requer o acompanhamento do atestado parcial emitido pelo contratante comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Para atividades […]

Realizei uma obra ou serviço em que a atividade técnica foi terceirizada. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além […]