Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração no Crea-SP.